Contrato empresas - Termos e Condições Gerais - Nuvei Financial Services Limited
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O Contrato empresas - Termos e Condições Gerais (“TCG”) abaixo deve ser lido junto com o Contratoempresas - Termos e Condições Específicos (“TCE”), entre o Cliente e a Nuvei (conforme esses termos são definidos no TCE).
Estes TCG e quaisquer Cronogramas e outros documentos neles mencionados, juntamente com os TCS, constituem o acordo vinculativo entre as Partes com relação a este assunto (em conjunto, o "Contrato"). As Partes reconhecem que tiveram a oportunidade de analisar e concordam em se vincular aos termos e disposições do Contrato.
1. Definições e interpretação
Neste Contrato, os termos a seguir terão os seguintes significados:
"3D Secure" significa um padrão de autenticação suportado pelos Sistemas de Cartões, incluindo "MasterCard SecureCode" da MasterCard e Maestro, "Verified by Visa" da Visa, "J/Secure" da JCB e qualquer outro padrão similar de tempos em tempos.
"Adquirente" significa uma instituição financeira que permite ao Cliente (a) aceitar pagamentos por Portadores de Cartões usando Cartões; e (b) receber valores referentes a pagamentos com Cartões. Para os fins deste Contrato, um Adquirente pode ser a Nuvei ou um terceiro (cada um quando utiliza sua associação com um Esquema de Cartões), conforme notificado ao Cliente pela Nuvei de tempos em tempos.
"Afiliada" significa, em relação a uma Parte, qualquer empresa, sociedade ou outra entidade que, diretamente ou por meio de um ou mais intermediários, Controle, seja Controlada por ou esteja sob Controle comum com tal Parte. "Controle" ou "Controla" ou "Controlada" significa (i) no caso de uma empresa, a propriedade ou o controle, direta ou indiretamente, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) das ações com direito a voto para a eleição de diretores, ou que tenha a capacidade de dirigir a operação da empresa; ou (ii) no caso de uma entidade que não seja uma corporação, a propriedade ou o controle, direta ou indiretamente, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos ativos ou interesses de tal entidade, ou que tenha a capacidade de dirigir a operação da entidade.
"Contrato" terá o significado definido acima.
"Método de pagamento alternativo" ou "APM" significa um método de pagamento (diferente de dinheiro ou cartões) que a Nuvei é capaz e concordou em processar (conforme notificado pela Nuvei ao Cliente de tempos em tempos).
"Provedor de Método de Pagamento Alternativo" ou "APMP" significa um terceiro que regula ou é responsável pelo processamento de qualquer APM (s) e que está em um acordo com a Nuvei que permite que a Nuvei e o Cliente (a) aceitem o pagamento por Usuários Finais usando APMs; e (b) recebam valor em relação a tais pagamentos.
"Lei Aplicável" significa todas as leis, estatutos, regulamentos, regras, códigos, diretivas e portarias dos Reguladores e/ou o objeto deste Contrato, incluindo regulamentos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, leis antissuborno, leis de proteção ao consumidor, em particular as disposições que regem a venda à distância e o comércio eletrônico, leis de crédito ao consumidor e Leis de Proteção de Dados, e qualquer orientação emitida por qualquer Regulador, todos os itens acima na medida em que sejam aplicáveis a uma Parte, ao desempenho dos negócios dessa Parte ou aos serviços prestados por ou em nome dessa Parte.
"Avaliação (s)" significa todas e quaisquer avaliações, taxas, multas, penalidades ou encargos (que podem ser intitulados 'taxa de arquivamento', 'taxa administrativa', 'taxa técnica', 'taxa de revisão', 'decisão de arbitragem' ou de outra forma) avaliados ou impostos pela Nuvei na proteção de seus legítimos interesses regulatórios, comerciais e de reputação e a integridade do sistema de pagamento (adotando padrões do setor, como as Regras Básicas da Visa sobre não conformidade) no Cliente, ou direta ou indiretamente pelos Provedores de Serviços ou Reguladores na Nuvei ou no Cliente através da Nuvei, como resultado da falha do Cliente em cumprir as disposições deste Contrato, as Regras ou a Lei Aplicável, incluindo, mas não se limitando ao propósito da parte avaliadora de proteger seus interesses legítimos, ou em relação às ações do Cliente, omissões ou em conexão com o uso dos Serviços pelo Cliente.
"Autorização" significa a emissão de uma solicitação de cobrança de um Método de Pagamento para o respectivo Provedor de Serviços e a resposta subsequente (por exemplo, aprovação ou recusa de uma Transação) pelo respectivo Provedor de Serviços.
"C-Panel", conforme definido nas STC.
"Cartão" significa um cartão de crédito, débito, pré-pago, de cobrança ou de compra ou outro cartão em formato físico ou virtual emitido por um Emissor de Cartão para o Portador do Cartão.
"Portador doCartão" significa (i) a pessoa para quem o Cartão é emitido e cujo nome está gravado ou impresso na face do Cartão, e/ou (ii) é o usuário autorizado de um Cartão.
"Emissor de Cartão" significa uma pessoa que é membro de um Esquema de Cartões e emite Cartões aos Portadores de Cartões.
"Esquema de Cartões" significa Visa, MasterCard, American Express, JCB, Diners, Discover, China UnionPay ou qualquer outro esquema que regule a emissão (emitida pelo que é comumente chamado de Emissores de Cartões) e o uso de Cartões, incluindo seus respectivos membros. A Nuvei notificará o Cliente de tempos em tempos sobre os Cartões e Esquemas de Cartões suportados e os respectivos termos e condições.
"Chargeback" significa qualquer disputa direta ou indireta, reversão ou débito de uma Transação por um Usuário Final, Esquema de Cartão, Adquirente, APM ou APMPs, porque tal Transação é inválida, contestada, não autorizada (ou há motivos para acreditar que não foi autorizada), suspeita, os bens ou serviços não foram entregues de forma alguma ou conforme acordado, ou por qualquer outro motivo. Os estornos podem ser processuais ou substanciais.
"Índice de Chargeback" significa o índice mais alto permitido que a Nuvei ou o Provedor de Serviços podem definir periodicamente, calculado pela divisão do número de Chargebacks que o Cliente recebeu em um determinado período pelo número total de Transações recebidas nesse período.
"Reivindicação" terá o significado definido na cláusula 5.2.
"Informações confidenciais" terão o significado definido no Anexo 6.
"Leis de proteção de dados" terão o significado definido no Anexo 5.
"Deduções" terão o significado definido no Anexo 2.
"Data de vigência" terá o significado definido nas CCT.
"Usuário Final" significa (i) um Portador de Cartão, ou (ii) uma pessoa que compra bens ou serviços do Cliente por meio do uso de um APM.
"Dados do Usuário Final" significa quaisquer dados relacionados a um Usuário Final, incluindo nomes, endereços e detalhes financeiros.
"Taxas" terão o significado definido nas CCT.
"Evento de Força Maior" significa, em relação a qualquer uma das Partes, qualquer evento ou circunstância além do controle razoável dessa Parte, incluindo quaisquer atos de Deus, tempestade, terremoto, incêndio, inundação, guerra, ação industrial, vandalismo, indisponibilidade de qualquer parte da rede, ação governamental, condições climáticas adversas, condições atmosféricas e outras causas de interferência de rádio, falha ou escassez de energia ou suprimentos de combustível e atos ou omissões ou falhas de serviço de operadores de comunicações ou provedores de serviços de Internet ou outros terceiros.
"Taxa de Fraude" significa a maior taxa permitida que a Nuvei ou o Provedor de Serviços pode definir periodicamente, calculada dividindo o número de Transações fraudulentas em um determinado período pelo número total de Transações recebidas nesse período.
"Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes, direitos sobre invenções, direitos autorais, direitos conexos e direitos relacionados, direitos morais, marcas registradas e marcas de serviço, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos sobre aparência e imagem comercial, fundo de comércio e o direito de processar por falsificação ou concorrência desleal, direitos sobre desenhos, direitos sobre software de computador, direitos sobre banco de dados, direitos de uso e proteção da confidencialidade de informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e todos os outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso, registrados ou não registrados, incluindo todos os pedidos e direitos de solicitação e concessão, renovações ou extensões e direitos de reivindicação de prioridade de tais direitos e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes que subsistem ou subsistirão agora ou no futuro em qualquer parte do mundo.
"Requisitos KYC" tem o significado definido na cláusula 2.10.1.
"Marcas" significam marcas, nomes, logotipos, marcas registradas, nomes comerciais ou marcas de serviço.
empresas é o acordo direto entre o Cliente e a respectiva Adquirente, APMP ou outro prestador de serviços terceirizado, conforme exigido pelas referidas instituições como condição para a prestação dos respectivos Serviços ao Cliente pela Nuvei.
"Conta de Pagamento" significa uma conta bancária designada pelo Cliente que a Nuvei poderá creditar com Remessas ou debitar, conforme o caso.
"Método de Pagamento" significa qualquer Cartão ou APM.
"PCI-DSS" significa os Padrões de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento, conforme divulgados periodicamente pelo Conselho de Padrões de Segurança.
"Dados pessoais" terão o significado definido no Anexo 5.
"Partes" significa a Nuvei e o Cliente e uma "Parte" significa a Nuvei ou o Cliente.
"Plataforma" significa a tecnologia, o hardware e o software sobre e em conjunto com os quais os Serviços são fornecidos, e qualquer código ou software (incluindo página de pagamento, SDK, API) que possa ser fornecido ao Cliente ou para uso do Cliente nos termos deste Contrato, qualquer interface da web para os Serviços e para os sistemas on-line da Nuvei, e quaisquer produtos de trabalho criados e/ou entregues e documentação relacionada em conexão com este Contrato.
"Reembolso" significa um reembolso, devolução ou crédito de um valor no Método de Pagamento de um Usuário Final ou o estorno de um pagamento efetuado, em cada caso, de acordo com uma solicitação ou instrução do Cliente.
"Regulador" significa qualquer órgão regulador, autoridade, tribunal ou órgão governamental que tenha autoridade sobre uma Parte ou seus serviços.
"Remessa" terá o significado definido no Anexo 2.
"Regras" significa todos os estatutos, regras, regulamentos, políticas, procedimentos e diretrizes emitidos periodicamente pelos respectivos Provedores de Serviços e quaisquer outros provedores de pagamento relevantes que possam se aplicar a qualquer uma das Partes.
"Marcas do Esquema" terão o mesmo significado que na cláusula 9.3.
"Serviços" terá o significado definido nas CCT.
"Provedor de Serviços" significa o Adquirente, o Emissor do Cartão, a APMP e/ou o Esquema de Cartões, conforme o caso.
"Transação" significa qualquer pagamento, Reembolso, Pagamento ou troca de valor feita pelo uso de um Método de Pagamento ou seu identificador exclusivo (por exemplo, número do Cartão) para debitar ou creditar a conta do Usuário Final, e qualquer processo realizado pela Nuvei ou pelo respectivo Provedor de Serviços em relação a qualquer uma dessas atividades ou qualquer estágio de processamento das mesmas. Pode haver vários tipos de Transações em cada pagamento, incluindo o registro do Método de Pagamento, autorização, liquidação, crédito ou anulação. O redirecionamento ou cascateamento de uma atividade já enviada será considerado uma Transação separada.
Uma referência a um estatuto, disposição estatutária ou lei é uma referência a ele conforme emendado ou reeditado e inclui qualquer legislação subordinada feita sob ele de tempos em tempos, conforme emendado ou reeditado. Uma referência a uma diretriz é feita a ela conforme alterada ou reeditada.
Quaisquer palavras que sigam os termos incluindo, inclusive, em particular, por exemplo ou qualquer expressão semelhante devem ser interpretadas como ilustrativas e não devem limitar o sentido das palavras, da descrição, da definição, da frase ou do termo que precede esses termos.
Uma referência a escrita ou escrita inclui e-mail.
Uma pessoa inclui uma pessoa física, uma corporação ou um órgão não incorporado (com ou sem personalidade jurídica separada).
Uma referência a uma cláusula ou a um Cronograma é uma referência a uma cláusula ou a um cronograma deste Contrato.
A menos que o contexto exija o contrário, as palavras no singular incluirão o plural e, no plural, incluirão o singular.
2. Fornecimento de serviços
2.1. Em consideração às Taxas e sujeito à conformidade contínua do Cliente com as disposições deste Contrato, a Nuvei fornecerá ao Cliente, e o Cliente aceita, os Serviços.
2.2. A prestação de qualquer Serviço e Método de Pagamento ao Cliente está condicionada às seguintes condições: (i) a Nuvei mantém uma relação contratual válida com o respectivo Provedor de Serviços; (ii) o Provedor de Serviços continua a oferecer e apoiar o Serviço ou Método de Pagamento, inclusive para o Cliente; e (iii) acordo mútuo entre as Partes sobre os termos do Serviço ou Método de Pagamento, conforme descrito neste Contrato, incluindo as Taxas aplicáveis.
2.3. Sujeito à cláusula 14.2, a Nuvei terá o direito, mediante aviso prévio de pelo menos um (1) mês (a menos que um aviso mais curto seja imposto pelos Provedores de Serviços), de alterar os termos, condições ou especificações de qualquer um dos Serviços devido a (i) as alterações nos Serviços que são feitas a pedido do Provedor de Serviços; ou (ii) as mudanças nas (ou na interpretação das) diretrizes da Lei Aplicável ou do Regulador que afetam a capacidade da Nuvei de fornecer os Serviços ou a capacidade do Cliente de usar ou receber os Serviços. As alterações nos Serviços que forem feitas a pedido do Cliente e o respectivo efeito sobre as Taxas (se houver) serão tratados separadamente. A alteração proposta nos termos desta cláusula 2.3 entrará em vigor na data indicada na notificação da Nuvei, devendo tal data ser de pelo menos um (1) mês após a data de recebimento da notificação, a menos que o Cliente notifique a Nuvei de que deseja que o Contrato termine antes que a alteração entre em vigor.
2.4. Sem derrogar qualquer outro direito disponível para a Nuvei sob este Contrato, Lei Aplicável, Regras ou de outra forma, a Nuvei tem o direito, a seu exclusivo critério, de suspender alguns ou todos os Serviços em qualquer jurisdição a qualquer momento e por qualquer período de tempo com base em considerações de gerenciamento de risco ou quando necessário em conformidade com qualquer Lei ou Regras Aplicáveis. A Nuvei envidará esforços comerciais razoáveis para fornecer aviso prévio por escrito de tal suspensão ao Cliente.
2.5. O Cliente deve garantir que seus sistemas e as Transações processadas estejam sempre em conformidade com todos os requisitos técnicos, de comunicação, de implementação e de integração, conforme fornecidos pela Nuvei periodicamente. A capacidade da Nuvei de fornecer os Serviços depende da conformidade do Cliente com esta cláusula 2.5 e o Cliente não deve fazer nenhuma alteração nos sistemas do Cliente que possa afetar a integração com a Nuvei sem antes consultar a Nuvei e testar adequadamente a alteração.
2.6. Quando for necessário um empresas , os compromissos, obrigações e responsabilidades do Cliente nos termos deste Contrato serão ampliados para incluir o cumprimento, por parte do Cliente, do respectivo empresas , e qualquer violação do empresas pelo Cliente será considerada uma violação deste Contrato.
2.7. Certos componentes dos Serviços podem ser fornecidos por ou depender de terceiros (incluindo Provedores de Serviços, ISPs, bancos, redes de processamento, sistemas de transferência de dinheiro, bancos de dados externos) e estão sujeitos à solvência, atos ou omissões, desempenho, disponibilidade, níveis de serviço, termos e condições de tais terceiros e, quando aplicável, a disponibilidade de fundos processados mantidos com tais terceiros, caso um terceiro se torne insolvente ou indisponível (por exemplo, bancos de liquidação), caso em que existe o risco de o Cliente não conseguir recuperar alguns ou todos os seus fundos. A Nuvei não é responsável pelos atos ou omissões de tais terceiros, nem por qualquer perda sofrida pelo Cliente e decorrente da confiança ou dependência de terceiros acima mencionada.
2.8. A única obrigação da Nuvei em relação aos fundos do Cliente é depositar os fundos do Cliente na (s) conta (s) do cliente com instituições financeiras licenciadas e respeitáveis e instruir essas instituições a transferir, implantar ou devolver os fundos do Cliente, conforme exigido neste Contrato ou na lei. A conta do cliente acima mencionada é uma conta fiduciária que é distinguida e mantida separadamente de qualquer outra conta na qual a Nuvei deposita seu próprio dinheiro. Os fundos do cliente na conta do cliente se misturarão com os fundos de outros clientes da Nuvei. Embora os sistemas da Nuvei tenham a capacidade de distinguir os fundos para cada cliente, os riscos de tal mistura incluem, mas não estão limitados ao interesse do Cliente nos fundos do Cliente que não são identificáveis ou distinguidos de outros clientes
2.9. Sujeito à Lei Aplicável, a discrição comercial da Nuvei e o acordo com seus clientes, os Serviços e a Plataforma da Nuvei estão geralmente disponíveis para vários clientes em várias regiões geográficas. É de responsabilidade exclusiva do Cliente solicitar à Nuvei todos e quaisquer requisitos específicos ou nacionais para os Serviços e Plataforma fornecidos sob este Contrato (por exemplo, conforme a Lei Aplicável aplicável às operações ou licenciamento do Cliente). Nesse caso, as partes discutirão de boa-fé a cobertura disponível dos Serviços e da Plataforma atuais e concordarão com os termos e condições da alteração solicitada ou com a declaração de trabalho aplicável para o desempenho de tais alinhamentos pela Nuvei.
2.10. Documentação e informações
2.10.1. Fornecimento de documentação e informações. O Cliente terá o direito de usar os Serviços após e enquanto tiver satisfeito e continuar a satisfazer os requisitos de verificação da Nuvei, conhecer seu cliente e requisitos relacionados com base em risco ("Requisitos KYC"), conforme aplicável de tempos em tempos. Os Requisitos KYC poderão ser atualizados ou complementados periodicamente e poderão variar entre os Serviços.
2.10.2. Mudanças nas circunstâncias do Cliente. O Cliente notificará prontamente (e, quando legalmente permitido, com antecedência) a Nuvei por escrito, e com qualquer evidência de apoio, de quaisquer alterações em qualquer documentação e informação que tenha fornecido anteriormente à Nuvei, inclusive com relação a seus: (i) negócios (incluindo bens e serviços, nomes comerciais, URLs, alvos geográficos, detalhes da Conta de Pagamento), (ii) a localização do Cliente (endereço físico) e local fixo de negócios através do qual conduz seus negócios, uma vez que tal endereço foi divulgado e aprovado pela Nuvei; (iii) diretores e acionistas diretos ou indiretos; (iv) mudança de controle (como tal termo é comumente usado); e (v) situação financeira e capacidade de cumprir suas obrigações estabelecidas neste Contrato. Em certos casos, a Nuvei pode abordar o Cliente quanto a tais mudanças se elas chegarem ao conhecimento da Nuvei e o Cliente notificará a Nuvei de acordo. A referida notificação do Cliente deverá ser feita por escrito e incluir todos os detalhes relevantes e documentos e informações atualizados.
A Nuvei terá o direito de examinar essas alterações e determinar se tais alterações afetam a decisão da Nuvei de fornecer Serviços ou a maneira pela qual os Serviços são fornecidos ao Cliente e de notificar o Cliente de acordo.
2.10.3. Cooperação total. O Cliente deve cooperar totalmente com as solicitações iniciais e contínuas da Nuvei para documentação e informações e ajudar a Nuvei a satisfazer os Requisitos KYC.
2.10.4. Essencialidade da cooperação. O cumprimento dos Requisitos KYC pelo Cliente é essencial para a capacidade da Nuvei de fornecer Serviços e entende que a falha do Cliente em cumpri-los em tempo hábil dá à Nuvei o direito de suspender o acesso do Cliente a alguns ou todos os Serviços com efeito imediato. A Nuvei poderá reter os fundos até que todos os Requisitos KYC tenham sido cumpridos, e a Nuvei não terá nenhuma responsabilidade por qualquer rescisão, suspensão ou retenção realizada como resultado desta disposição.
2.11. Isenção de responsabilidade. A Nuvei fornece os Serviços "no estado em que se encontram" e "conforme disponíveis".
3. Taxas
3.1. A Nuvei terá o direito de, a qualquer momento, compensar quaisquer quantias que sejam devidas e devidas nos termos deste Contrato pelo Cliente à Nuvei ou aos Prestadores de Serviços, ou que devam ser suportadas pelo Cliente, ou que sejam recuperáveis pela Nuvei ou pelos Prestadores de Serviços, de quaisquer quantias devidas ao Cliente.
3.2. Na medida em que quaisquer valores e / ou Taxas sob este Contrato são devidos pelo Cliente e não são ou não podem ser deduzidos pela Nuvei dos fundos disponíveis (tal dedução fica a critério exclusivo da Nuvei), tais valores e / ou Taxas devem ser pagos pelo Cliente à Nuvei (a menos que indicado de outra forma pela Nuvei), dentro de dez (10) dias da emissão de uma fatura pela Nuvei, e pelo método que a Nuvei pode especificar em tal fatura.
3.3. Todas as Taxas a serem pagas nos termos deste Contrato excluem o imposto sobre valor agregado (ou seu equivalente em qualquer jurisdição) e quaisquer impostos adicionais ou outros impostos, encargos, tributos ou taxas que possam ser impostos em relação a todos e quaisquer pagamentos feitos ou devidos, ou que possam ser aplicados em determinadas jurisdições deverão, se aplicável, ser arcados pelo Cliente. O Cliente permanecerá, em todos os momentos, total e exclusivamente responsável por todos os impostos, taxas e outros custos incidentais e decorrentes de qualquer venda de bens ou serviços pelo Cliente. Quando o Cliente for obrigado a reter e/ou deduzir impostos sobre um pagamento devido à Nuvei, ele deverá tributar tal pagamento na medida necessária para garantir que a Nuvei receba o mesmo valor total que teria recebido se tal retenção ou dedução não tivesse sido exigida.
3.4. A falha do Cliente em pagar as Taxas nas datas de vencimento dará à Nuvei o direito de exercer todos os recursos disponíveis, incluindo o direito de cobrar juros sobre os valores devidos à taxa máxima permitida por lei.
3.5. O Cliente reconhece que os Provedores de Serviços podem ter encargos e taxas diferentes para serviços iguais ou semelhantes e essas diferenças serão aplicadas ao transferir entre os referidos Provedores de Serviços e que os Provedores de Serviços podem alterar seus encargos e taxas existentes (aplicáveis à Nuvei e/ou ao Cliente), bem como avaliar encargos e taxas adicionais ou diferentes (aplicáveis à Nuvei e/ou ao Cliente), todos os itens acima serão considerados e afetarão as Taxas então atuais para os fins deste Contrato e serão automaticamente aplicados ao Cliente na forma, valores e a partir da data que tal instituição indicar.
3.6. Sujeito à cláusula 14.2, a Nuvei terá o direito, mediante notificação por escrito com pelo menos 1 (um) mês de antecedência, de alterar as Taxas ou adicionar novos encargos ou taxas. A alteração proposta nos termos desta cláusula 3.6 entrará em vigor na data indicada no aviso da Nuvei, devendo tal data ser de pelo menos 1 (um) mês após a data de recebimento do aviso, a menos que o Cliente notifique a Nuvei de que deseja que o Contrato termine antes que a alteração entre em vigor.
3.7. Quaisquer taxas ou valores pagos pelo Cliente, seja diretamente ou por meio de uma compensação, dedução ou de outra forma, aos Prestadores de Serviços ou a outros terceiros, não afetarão nem derrogarão a obrigação do Cliente de pagar todas as Taxas devidas à Nuvei.
4. Obrigações e responsabilidades
4.1. Cada Parte deverá cumprir os termos e condições deste Contrato e todas as Leis e Regras Aplicáveis. Cada Parte deverá cooperar com a outra Parte e auxiliá-la, às custas da outra Parte, na identificação e resolução de problemas de conformidade com quaisquer Leis e Normas Aplicáveis. O Cliente também se compromete a cumprir as disposições do Anexo 3.
4.2. Identificação do Usuário Final. O Cliente confirmará a identidade do Usuário Final de acordo com a Lei Aplicável, incluindo a diretiva e as leis contra lavagem de dinheiro e, quando aplicável, exigirá identificação adicional, se necessário, para concluir a Transação (por exemplo, para MOTO ou similar) e não honrará nenhum Método de Pagamento se o Método de Pagamento tiver expirado ou se a Transação não tiver sido realizada de boa fé pelo Usuário Final. A Nuvei e/ou os Provedores de Serviço poderão auditar o cumprimento das obrigações do Cliente nos termos desta cláusula 4.2 para cumprir suas respectivas obrigações regulatórias e o Cliente deverá cooperar plenamente com eles e prestar-lhes toda a assistência necessária, inclusive fornecendo informações e documentação específicas da Transação e do Usuário Final.
4.3. A identidade do Cliente. O Cliente deve informar de forma proeminente e inequívoca o Usuário Final em todos os pontos de interação do Cliente: (i) identidade para que o Usuário Final possa prontamente distinguir o Cliente de qualquer outra parte; e (ii) a localização (endereço físico) e local fixo de negócios através do qual conduz seus negócios (ambos os termos conforme definido pelas Regras), uma vez que tal endereço foi divulgado e aprovado pela Nuvei. Além disso, o Cliente não deve se apresentar erroneamente como sendo membro de um Esquema de Cartões.
4.4. Responsabilidade pelas Transações. O Cliente deve garantir que o Usuário Final seja capaz de entender facilmente que o Cliente é responsável pela Transação, incluindo a entrega das mercadorias (físicas ou digitais) ou a prestação dos serviços que são objeto da Transação, e pelo atendimento ao cliente e resolução de disputas, tudo de acordo com os termos aplicáveis à Transação.
4.5. O Cliente deverá honrar, sem discriminação, qualquer Cartão devidamente apresentado para pagamento e deverá manter uma política para esse fim. O Cliente não deve se recusar a aceitar qualquer Cartão com base na identidade do Emissor do Cartão ou do Portador do Cartão ou impedir o uso de um Cartão para Transações domésticas ou dentro da UE. Os portadores de cartão terão direito aos mesmos serviços e privilégios de devolução que o Cliente estende aos clientes em dinheiro.
4.6. Como condição para receber os Serviços, o Cliente deverá se comprometer e cumprir os termos deste Contrato, bem como as políticas, diretrizes e instruções razoáveis que são derivadas principalmente das regras ou regulamentos dos Provedores de Serviços, que a Nuvei pode emitir ou disponibilizar de tempos em tempos. O Cliente deverá demonstrar a conformidade com o acima exposto de forma adequada à Nuvei, mediante solicitação. Os Clientes em determinadas linhas de negócios podem ser solicitados a assinar reconhecimentos e compromissos adicionais ou diferentes.
4.7. O Cliente confirma que recebeu ou tem acesso às Regras do Sistema de Cartões, incluindo suas diretrizes para comerciantes, processamento de transações, o Programa de Conformidade de Avaliação e Mitigação de Riscos Comerciais (BRAM) da Mastercard®, as Regras Básicas da VISA e o Programa Global de Proteção à Marca (GBPP) da VISA® (títulos e links podem mudar com o tempo).
4.8. A falha do Cliente em cumprir as Leis e/ou Regras Aplicáveis pode resultar em Avaliações. O Cliente concorda em pagar imediatamente tais Avaliações ou, alternativamente (a critério exclusivo da Nuvei), reembolsar a Nuvei e quaisquer partes afetadas, incluindo os Prestadores de Serviços pelo seu pagamento.
4.9. O Cliente deverá notificar imediatamente a Nuvei se: (i) o Cliente acreditar razoavelmente que houve qualquer violação de segurança (incluindo instâncias de acesso não autorizado ou tentativas de acesso a dados de Transação ou Dados de Usuário Final), (ii) houver suspeita ou confirmação de dano, perda ou roubo de dados de Transação ou Dados de Usuário Final ou (iii) o Cliente ficar sujeito a uma Avaliação.
4.10. Auditoria. A Nuvei, os Provedores de Serviços, os Reguladores e/ou outros provedores de pagamento relevantes têm o direito de realizar auditorias anuais e/ou baseadas em incidentes, a fim de permitir que eles garantam a conformidade do Cliente com as Regras, a Lei Aplicável, as disposições deste Contrato e quaisquer requisitos específicos impostos por eles ao Cliente. Isso pode incluir a inspeção das instalações comerciais do Cliente ou auditorias de segurança (incluindo uma auditoria PCI-DSS). Mediante solicitação da Nuvei, o Cliente deverá, às suas próprias custas: divulgar qualquer informação necessária, permitir o acesso e fornecer total cooperação. Quando aplicável, o Cliente deverá obter a cooperação de seus prestadores de serviços técnicos e subcontratados. O Cliente reembolsará a Nuvei pelos custos e despesas de qualquer inspeção e/ou auditoria que seja realizada por ou para os Prestadores de Serviços, Regulador e/ou outros prestadores de serviços de pagamento relevantes devido à suposta violação das Regras ou da Lei Aplicável pelo Cliente.
4.11. Estornos e fraudes
4.11.1. O Cliente assume exclusivamente a responsabilidade por Chargebacks e riscos relacionados e deve reembolsar as quantias pagas a ele pela Nuvei na medida em que essas quantias de pagamento sejam estornadas. Em determinadas circunstâncias, um Chargeback poderá ser aplicado de acordo com as diretrizes da Nuvei ou conforme estipulado pelas Regras.
4.11.2. A Nuvei e/ou os Esquemas de Cartão podem cobrar taxas quando o Cliente passa dos índices de estorno e/ou fraude. Mais informações sobre isso estão nos sites dos Esquemas de Cartão ou com a Nuvei. O Cliente precisa manter os índices de estorno e fraude dentro dos limites permitidos pelos Esquemas de Cartão. Caso o Cliente ultrapasse qualquer Índice de Estorno ou Índice de Fraude permitido ou faça parte de qualquer programa de estorno, fraude ou auditoria de um Esquema de Cartão (por exemplo, o Programa empresas Global empresas da MasterCard ou os respectivos Programas empresas da Visa), a Nuvei tem o direito, a seu exclusivo critério, de suspender todos ou parte dos Serviços.
4.12. 3D Secure
4.12.1. O Cliente deve habilitar e dar suporte técnico ao 3D Secure, quer use a Nuvei ou um terceiro como conector técnico.
4.12.2. Quando o Cliente (i) não cumprir a cláusula 4.12.1 e/ou (ii) exceder qualquer Índice de Fraude ou Índice de Estorno, a Nuvei poderá, a seu critério, mover as Transações do Cliente (todas ou algumas delas) para o 3D Secure e definir (ou providenciar para que o Adquirente ou processador terceirizado relevante defina) os sinalizadores de isenção do 3D Secure para essas Transações. Quando um terceiro fornecer uma conexão técnica para o Cliente e o Cliente (i) não cumprir a cláusula 4.12.1 e/ou (ii) exceder qualquer Índice de Fraude ou Índice de Chargeback, o Cliente deverá garantir que, mediante solicitação por escrito da Nuvei, o Cliente mova imediatamente as Transações do Cliente (todas ou algumas delas) para o 3D Secure e defina os sinalizadores de isenção do 3D Secure para essas Transações, conforme instruído pela Nuvei.
4.13. A Nuvei poderá suspender ou encerrar o uso de todos ou alguns dos Serviços (incluindo o uso do 3D Secure) ou suspender todas ou algumas das Transações do Cliente (incluindo Transações 3D Secure), quando o Cliente não cumprir suas obrigações nos termos da cláusula 4.12.
4.14. É feita referência específica às disposições do Anexo 2 deste Contrato, incluindo, entre outras, as disposições e os requisitos específicos dos Prestadores de Serviços.
5. Indenização e limitação de responsabilidade
5.1. O Cliente será totalmente responsável por todas as Deduções, Estornos, Avaliações, Reembolsos, Taxas e ajustes resultantes de qualquer forma de Transações (independentemente da data da Transação) e todos os outros valores que possam se tornar devidos nos termos deste Contrato de tempos em tempos, inclusive após a rescisão ou expiração deste Contrato por qualquer motivo, a Nuvei permanecerá com o direito de recuperar Estornos, Reembolsos e Avaliações do Cliente e o Cliente deverá indenizar e isentar a Nuvei a esse respeito.
5.2. Indenização. O Cliente deverá, mediante solicitação, indenizar, defender e isentar de responsabilidade a Nuvei e suas Afiliadas e os respectivos funcionários, executivos e diretores da Nuvei e de suas Afiliadas de e contra todas e quaisquer ações, procedimentos, avaliações, multas, encargos, reclamações, penalidades, demandas, pagamentos, perdas, custos, despesas, responsabilidades, danos e custos e despesas legais razoáveis (incluindo, mas não se limitando àqueles impostos por autoridades/agências reguladoras ou pelos Adquirentes, APMPs, Esquemas de Cartões como indenização dessas entidades devido a reivindicações de terceiros contra tais entidades) (cada uma delas uma "Reivindicação" e, em conjunto, as "Reivindicações") que possam ser sofridas ou incorridas pela Nuvei ou por qualquer um dos indenizados acima mencionados, na medida em que surjam como resultado de ou em conexão com os atos ou omissões do Cliente, inclusive com relação a:
(i) qualquer reivindicação de terceiros, incluindo, entre outros, Usuários Finais ou Prestadores de Serviços, resultante de ou em conexão com a declaração falsa do Cliente (incluindo qualquer alegação de fraude feita em relação aos negócios do Cliente), violação real ou alegada de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros ou violação de garantia de qualquer tipo;
(ii) violação ou não cumprimento das disposições deste Contrato, das Regras e da Legislação Aplicável;
(iii) qualquer violação de segurança, perda, corrupção, comprometimento ou violação de dados (incluindo dados pessoais) ou não conformidade com o PCI-DSS; e
(iv) Avaliações. O Cliente será o único e total responsável por quaisquer Avaliações.
5.3. Além de qualquer limitação de responsabilidade que apareça em qualquer outra cláusula deste Contrato, uma Parte não será responsável por nenhum dos seguintes tipos de perda ou dano, independentemente da forma de ação, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade estrita pelo produto ou de outra forma, mesmo que esses danos sejam previsíveis e mesmo que essa Parte tenha sido avisada da possibilidade de tais perdas ou danos: (i) quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais ou consequenciais de qualquer tipo; (ii) perda ou interrupção de uso, negócios, lucros, vendas, negociação, contrato, oportunidade, boa vontade ou economias antecipadas, ou (iii) perda ou corrupção de dados ou outros.
5.4. A responsabilidade agregada máxima de uma Parte durante o prazo deste Contrato por qualquer responsabilidade e qualquer causa de ação decorrente de ou em conexão com este Contrato, seja qual for o motivo (inclusive por meio de negligência ou qualquer outra teoria da lei), será limitada às Taxas (acima do custo) pagas pelo Cliente à Nuvei durante os 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data em que a causa de ação relevante surgiu. Fica esclarecido que qualquer indenização paga por uma Parte de acordo com as disposições desta cláusula 5 reduzirá o limite de responsabilidade por qualquer período pelo qual essa Parte possa ser obrigada a pagar indenizações posteriormente.
5.5. Não obstante as disposições desta cláusula 5, nada neste Contrato limitará ou excluirá: (i) a responsabilidade de uma Parte com relação a danos ou perdas sofridos pela outra Parte decorrentes de negligência grave, conduta dolosa ou fraude da primeira Parte (ou de seu pessoal); (ii) a responsabilidade de uma Parte com relação a morte ou lesão corporal a pessoas causadas por negligência de tal Parte; (iii) as obrigações de indenização do Cliente nos termos deste Contrato; (iv) a obrigação e responsabilidade do Cliente pelas Taxas e Deduções (conforme definido no Anexo 2); (v) a obrigação da Nuvei de fazer as Remessas de acordo com as disposições do Anexo 2; ou (vi) qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída por lei.
5.6. A Nuvei não terá nenhuma responsabilidade em relação a qualquer decisão, ação ou omissão de um Provedor de Serviços, banco ou órgão regulador, inclusive com relação a liquidações ou disponibilidade de fundos.
5.7. O Cliente não terá direito a quaisquer juros ou qualquer outra compensação em relação a quaisquer quantias processadas ou mantidas pela Nuvei de acordo com as disposições deste Contrato (antes da Remessa ou Dedução ou como Reserva, conforme estabelecido no Anexo 2 ou de outra forma).
5.8. Cada parte é responsável e deve proteger a outra parte em todos os momentos das ações ou omissões de seus funcionários.
6. Prazo e rescisão
6.1. Vigência. O Contrato terá início na Data de Vigência e continuará em vigor até ser rescindido de acordo com as disposições do Contrato.
6.2. Rescisão por conveniência. Sujeito à cláusula 14.2, qualquer Parte deste Contrato poderá rescindi-lo a qualquer momento mediante notificação por escrito com antecedência mínima de um (1) mês à outra Parte.
6.3. Sem deixar de lado a cláusula 6.2, uma Parte pode suspender ou encerrar imediatamente todos ou parte dos Serviços ou encerrar este Contrato, mediante notificação por escrito, se: (i) a outra Parte tiver cometido uma violação grave deste Contrato ou do empresas e não tiver corrigido a situação dentro de 30 dias após a notificação (a menos que tal violação não possa ser corrigida); ou (ii) a outra Parte não conseguir pagar suas dívidas ou entrar em falência ou insolvência, ou tiver um administrador judicial, gerente, liquidatário provisório, liquidatário ou administrador nomeado em relação a qualquer parte relevante de seus ativos ou sofrer uma execução em relação a qualquer de seus bens, ou se for apresentada uma petição para a liquidação e tal petição não for liberada, satisfeita ou retirada dentro de trinta dias, ou se a outra Parte sofrer ou estiver sujeita a qualquer evento, circunstância ou procedimento equivalente aos estabelecidos acima em qualquer outra jurisdição.
6.4. Se este Contrato for rescindido por justa causa pela Nuvei, um Adquirente e/ou um Sistema de Cartões, o Cliente poderá ser listado no serviço de alerta de um Prestador de Serviços (por exemplo, no Serviço empresas VISA empresas ).
6.5. Não obstante as cláusulas 6.2 ou 6.3, a Nuvei poderá suspender imediatamente todos ou parte dos Serviços ou rescindir este Contrato no todo ou em parte, mediante notificação por escrito se: (i) a Nuvei ou o Provedor de Serviços suspeitar ou acreditar razoavelmente que o Cliente está usando os Serviços em conexão com quaisquer atividades não autorizadas, desonestas, fraudulentas, ilícitas ou criminosas ou está de outra forma violando as Regras ou através de qualquer ato ou omissão danificou ou ameaça danificar a boa vontade, reputação ou negócios da Nuvei ou de qualquer Provedor de Serviços; (ii) a Nuvei é obrigada a fazê-lo por qualquer Provedor de Serviços ou Regulador ou sob as Regras ou Leis Aplicáveis; (iii) algo acontece com o Cliente ou chega ao conhecimento da Nuvei em relação ao Cliente ou decorrente ou incidental aos negócios do Cliente ou à condução dos negócios do Cliente (incluindo práticas comerciais ou atividade individual) que a Nuvei, a seu exclusivo critério, considera: (a) desonroso ou capaz de prejudicar a reputação da Nuvei ou do Provedor de Serviços; (b) prejudicial aos negócios da Nuvei ou do Provedor de Serviços; ou (c) pode ou dá origem a fraude ou qualquer outra atividade criminosa ou suspeita de fraude ou qualquer outra atividade criminosa; (iv) uma circunstância, evento ou série de eventos que a Nuvei tem motivos razoáveis para acreditar que afeta adversamente ou pode afetar materialmente adversamente: (a) as responsabilidades ou potenciais responsabilidades do Cliente nos termos deste Contrato; ou (b) a capacidade do Cliente de executar e cumprir plena e prontamente qualquer uma ou mais de suas obrigações, nos termos do Contrato, tal circunstância e evento podem incluir: (1) mudança material nos bens e/ou serviços fornecidos pelo Cliente; (2) flutuações materiais positivas ou negativas mês a mês nos volumes de Transação do Cliente ou no valor médio das Transações; (3) aumento material nos volumes de Chargeback em relação ao volume esperado; (4) ocorrência de Avaliações; (5) mudança de controle em relação ao Cliente; (6) instruções de um Regulador que o Cliente não cumpre ou não pode ou não quer cumprir; e/ou (7) uma deterioração material nos lucros do Cliente ou na posição financeira ou comercial.
6.6. Sem prejuízo do disposto acima, este Contrato (ou Serviços específicos, conforme o caso) expirará automática e imediatamente com relação aos Serviços que (a) se enquadrem em um contrato entre a Nuvei e um respectivo Provedor de Serviços que tenha expirado ou sido rescindido ou (b) quando o Adquirente ou APMP relevante não tiver mais uma licença válida para operar.
6.7. A Nuvei poderá se basear em informações ou solicitações de terceiros ao exercer direitos e/ou aplicar critérios nas questões estabelecidas nesta cláusula 6, incluindo os Prestadores de Serviços.
6.8. Efeito da Rescisão. Em caso de rescisão ou expiração deste Contrato por qualquer motivo: (i) o Cliente pagará imediatamente à Nuvei todos os valores devidos pelo Cliente nos termos do Contrato; (ii) os direitos do Cliente de usar os Serviços, as Marcas e quaisquer outros direitos concedidos neste Contrato cessarão imediatamente; (iii) o Cliente destruirá qualquer cópia dos materiais licenciados ao Cliente nos termos deste Contrato; (iv) o Cliente deixará de usar a Plataforma (permissões limitadas do C-Panel poderão ser mantidas); e (v) o Cliente devolverá ou destruirá as Informações Confidenciais de acordo com este Contrato.
6.9. A rescisão ou expiração deste Contrato, por qualquer motivo, não afetará quaisquer direitos, obrigações ou responsabilidades acumuladas antes da data de rescisão ou expiração e todas as disposições relativas a indenização, garantia, responsabilidade e limites, confidencialidade e proteção de direitos de propriedade e segredos comerciais, e quaisquer disposições que expressamente ou por sua natureza devam subsistir ou entrar em vigor após a rescisão para atingir seu objetivo, subsistirão ou entrarão em vigor até que não seja mais necessário que subsistam para atingir seu objetivo. Além disso, a rescisão deste Contrato não isentará o Cliente de suas obrigações de pagamento de valores acumulados ou devidos de acordo com as disposições deste Contrato, mesmo que tais responsabilidades tenham surgido após a data de rescisão ou expiração (por exemplo: Chargebacks).
6.10. Sem prejuízo de qualquer outro direito a que a Nuvei tenha direito nos termos deste Contrato ou da Lei Aplicável, no caso de suspensão de parte ou de todos os Serviços, rescisão ou expiração deste Contrato ou emissão de notificação de rescisão deste, a Nuvei terá o direito, a seu exclusivo critério, de congelar e reter (ou, na medida do aplicável, instruir o respectivo Adquirente e/ou APMPs a congelar e reter) qualquer valor devido ao Cliente, por um período de até 6 (seis) meses a partir do final do mês da última Transação aprovada, com o objetivo de garantir o pagamento de todas as Deduções devidas ou que razoavelmente se espera que sejam devidas pelo Cliente. Se após o referido período, a Nuvei acreditar que ainda existe um risco de Taxas e/ou responsabilidades reais ou potenciais, a Nuvei terá o direito de reter, ou fazer com que sejam retidos, tais valores até que tal risco deixe de existir. No final do referido período ou em um período estendido, quando aplicável, os valores restantes serão remetidos ao Cliente de acordo com as disposições do Anexo 2.
7. Representações e garantias
7.1. Cada Parte representa, se compromete e garante à outra que:
(a) este Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante, executável contra você de acordo com seus termos durante a vigência do Contrato;
(b) cumprirá todas as obrigações aqui previstas com habilidade e cuidado razoáveis;
(c) a execução, entrega e cumprimento deste Contrato por ele não entra e não entrará em conflito com ou violará qualquer Lei Aplicável;
(d) não está, e não estará, envolvido em qualquer ato ou tráfego que constitua ou possa ser razoavelmente esperado que constitua fraude ou outra atividade ilegal, incluindo lavagem de dinheiro, de acordo com qualquer Lei Aplicável;
(e) não há nenhuma ação, processo ou procedimento legal ou de equidade pendente ou, até onde se sabe, ameaçado por ou contra ou que a afete, que possa prejudicar seu direito de conduzir seus negócios da forma como são conduzidos atualmente ou afetar suas condições financeiras ou operações ou sua capacidade de cumprir as obrigações exigidas por este Contrato;
(f) tem pleno conhecimento do PCI-DSS, compromete-se a cumprir fielmente e a aplicar as melhores medidas de segurança organizacional e técnica para tal finalidade e a usar somente prestadores de serviços que estejam em conformidade com o PCI-DSS. Cada Parte deverá arcar com todos os custos associados à obtenção de sua própria conformidade com o PCI-DSS e deverá comprovar a conformidade com o PCI-DSS de maneira adequada à outra Parte, mediante solicitação. As disposições acima mencionadas não derrogarão as obrigações de PCI-DSS de uma Parte quando essa Parte for certificada pelo PCI-DSS;
(g) deverá sempre cumprir todas as Leis de Proteção de Dados aplicáveis à condução de seus negócios e ao cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato e não deverá fazer ou deixar de fazer, ou causar ou permitir que qualquer coisa seja feita ou deixada de ser feita, que possa causar ou resultar em perda, alteração, roubo e/ou abuso de Dados Pessoais e/ou violação das Leis de Proteção de Dados;
(h) obteve e continuará a manter, durante a vigência deste Contrato, todas as aprovações regulatórias, certificados e licenças necessários para conduzir seus negócios.
(i) Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato e na medida permitida pela Lei Aplicável, a Nuvei não faz nenhuma representação ou garantia de qualquer tipo ou natureza, seja expressa ou implícita, estatutária ou de outra forma, inclusive quanto a: (i) a comercialização, adequação, qualidade satisfatória, integralidade, não violação, adequação a uma finalidade específica ou uso da Plataforma, dos Serviços ou do desempenho da Nuvei; (ii) a precisão de qualquer informação fornecida; (iii) que os Serviços serão livres de erros, ininterruptos, oportunos, seguros ou que quaisquer defeitos na operação ou funcionalidade serão corrigidos; ou (iv) que não há vírus ou outros componentes prejudiciais na Plataforma.
7.2. O Cliente também representa, se compromete e garante que:
(a) não venderá, comprará, fornecerá, trocará ou, de qualquer forma, divulgará o Método de Pagamento ou os dados da Transação, incluindo o PAN da conta, PAR ou Token (conforme esses termos são usados nas Regras), ou as informações pessoais do Usuário Final a qualquer pessoa que não seja o Provedor de Serviços relevante, ou em resposta a uma demanda governamental ou regulatória válida ou conforme permitido de outra forma neste Contrato ou por lei. Essa proibição se aplica a impressões de cartões, TIDs, cópias em papel carbono, listas de correspondência, fitas, arquivos de banco de dados e todas as outras mídias criadas ou obtidas como resultado de uma Transação;
(b) não processará, nos termos deste Contrato, nenhuma Transação presencial sem a confirmação prévia por escrito da Nuvei e a assinatura dos adendos aplicáveis, quando necessário;
(c) obteve e continuará a manter, durante a vigência deste Contrato, todas as aprovações, certificados e licenças regulamentares necessárias para operar os sites e aplicativos do Cliente, vender qualquer produto ou fornecer qualquer bem e serviço que o Cliente pretenda oferecer em cada jurisdição;
(d) não exigirá que um Usuário Final renuncie ao direito de contestar uma Transação nem incluirá qualquer declaração que renuncie ou procure renunciar ao direito de um Usuário Final de contestar uma Transação com o respectivo emissor do Método de Pagamento;
(e) toda e qualquer informação e documentação fornecida pelo Cliente é verdadeira, precisa, completa, atualizada e não enganosa;
(f) não deverá fazer nada ou permitir que seja feito algo que possa prejudicar a reputação da Nuvei e/ou dos Prestadores de Serviços;
(g) o uso dos Serviços pelo Cliente não entrará em conflito com ou violará qualquer Lei Aplicável e não usará os Serviços, direta ou indiretamente, em conexão com quaisquer atividades comerciais não permitidas, ilegais ou fraudulentas;
(h) todas as Transações que serão processadas em conexão com os Serviços são de propriedade do Cliente e serão originadas apenas dos sites e aplicativos do Cliente divulgados pelo Cliente no Anexo 3 e aprovados pela Nuvei.
(i) você usará os Serviços somente para fazer transações por conta própria do Cliente e não em nome de terceiros;
(j) não fornece nenhum tipo de serviço de pagamento a qualquer pessoa;
(k) deverá sempre cumprir os códigos de prática aplicáveis às Transações e à venda de bens e/ou serviços;
(l) respeitará todos os princípios contábeis relevantes que se aplicam ao Cliente e registrará as Transações que a Nuvei processa nos registros contábeis do estabelecimento/negócio permanente (conforme o caso), total e adequadamente de acordo com esses princípios, a Lei Aplicável e as Regras; e
(m) pagará todos os impostos relevantes conforme exigido pela Legislação Aplicável e pelas Regras relacionadas às Transações.
Cada uma das declarações e garantias dadas pelo Cliente acima será considerada repetida pelo Cliente de tempos em tempos enquanto este Contrato estiver em vigor e até que todas as quantias devidas pelo Cliente à Nuvei (se houver) sejam pagas e liquidadas.
8. Diretrizes específicas da transação
8.1. Esta cláusula destaca certas diretrizes de Transação que a Nuvei considera importante destacar e não derrogará o reconhecimento específico do Cliente e o compromisso de cumprir as Regras.
8.2. O Cliente deve apresentar apenas Transações válidas entre o Cliente e um Usuário Final de boa-fé em valores que representem uma venda de boa-fé de bens ou serviços pelo Cliente.
8.3. O Cliente não apresentará para processamento ou crédito, direta ou indiretamente, qualquer Transação que represente o refinanciamento ou a transferência de uma obrigação existente do Usuário Final que seja considerada incobrável, ou que surja da desonra de um cheque pessoal do Usuário Final, ou que não tenha sido originada como resultado de uma Transação diretamente entre o Cliente e um Usuário Final.
8.4. Transações ilegais ou que prejudiquem a marca. O Cliente não deverá submeter quaisquer Transações que sejam ilegais ou que possam prejudicar a boa vontade ou refletir negativamente sobre as marcas da Nuvei ou dos Prestadores de Serviços, incluindo apostas esportivas não licenciadas ou transações de jogos de azar e transações decorrentes de tabaco, pornografia infantil, armas, estupro, ódio, violência, bestialidade e a venda não presencial de medicamentos prescritos. O Cliente é responsável por se familiarizar com os regulamentos aplicáveis ao fornecimento de serviços de pagamento e por manter sempre todas as autorizações e licenças nacionais aplicáveis às atividades do Cliente.
8.5. O Cliente não submeterá nenhuma Transação em que um Usuário Final tenha retirado a Autorização para tal Transação ou uma Transação que tenha sido posteriormente estornada pelo valor total ou que represente o valor do estorno parcial da Autorização. Não obstante qualquer Autorização ou solicitação de um Usuário Final, o Cliente não deverá reinserir ou reprocessar qualquer transação que tenha sido estornada.
8.6. Autorização. Salvo notificação em contrário, todas as Transações devem ser autorizadas eletronicamente por meio da Plataforma (ou seja, o limite mínimo do Cliente é zero).
8.7. O Cliente aceita que uma Autorização não é uma garantia de que a pessoa que submete a Transação é, de fato, o titular do Método de Pagamento, nem é uma representação da Nuvei ou de qualquer Prestador de Serviços de que a Transação não estará sujeita a Estornos.
8.8. O Cliente não deverá enviar nenhuma Transação quando souber ou tiver que saber que a Transação ou o conteúdo, bens ou serviços em questão são: (i) fraudulentos, não autorizados pelo titular do Método de Pagamento ou em violação das Regras; (ii) ilegais de acordo com a Lei Aplicável que rege o Cliente, o Usuário Final ou os bens ou serviços do Cliente; (iii) imorais; ou (iv) que, a critério exclusivo do Sistema de Cartões, possam prejudicar a boa vontade do Sistema de Cartões ou refletir negativamente nas marcas do Sistema de Cartões.
8.9. O Cliente não deve enviar uma Transação para bens ou serviços que o Usuário Final não esperaria razoavelmente receber, ou que não tenha sido especificamente autorizado pelo Usuário Final.
8.10. O Cliente não apresentará uma Transação até que os bens ou serviços subjacentes à Transação tenham sido entregues ou fornecidos ao Usuário Final ou destinatário dos bens/serviços, ou o Usuário Final tenha concordado com o atraso na entrega dos bens ou na execução dos serviços. Sujeito ao acima exposto, o Cliente deve apresentar registros de Transações válidas no prazo máximo de três (3) dias úteis após a data da Transação.
8.11. O Cliente deverá enviar à Nuvei apenas os detalhes de pagamento do Usuário Final necessários para o processamento da Transação. O Cliente declara e garante que a pessoa cujos detalhes são enviados como parte da Transação consentiu com a compra.
8.12. Antes de enviar qualquer Transação à Nuvei, o Cliente deverá registrar eletronicamente os detalhes da venda e da Transação e, com cada solicitação de Autorização ou qualquer outro tipo de Transação feita pelo Cliente, deverá incluir os campos e informações específicos conforme exigido pela Nuvei.
8.12.1. Registros. O Cliente deve reter com segurança, em formato legível, todos os dados e documentos escritos ou eletrônicos referentes a cada Transação, dados transmitidos pelos Usuários Finais, registros de conversas e correspondências, documentos transmitidos, ações subsequentes como Estornos e Reembolsos e, no caso de vendas à distância por telefone, a data e a hora da chamada telefônica, a pessoa de quem a instrução de pagamento foi recebida, o assunto do pedido de compra e os detalhes de pagamento transmitidos pelo Usuário Final (mas não o código de segurança do cartão). O Cliente deverá disponibilizar os dados e documentos à Nuvei imediatamente após a solicitação. O Cliente deve reter esses dados e documentos por pelo menos cinco (5) anos, a menos que a exclusão seja obrigatória pela Lei Aplicável. O Cliente não deverá armazenar nenhum código de segurança ou dados do cartão.
8.13. O Cliente somente apresentará uma Transação à Nuvei para liquidação uma vez e nunca apresentará uma Transação que tenha sido previamente processada ou recusada pela Nuvei ou por outro adquirente ou provedor de serviços de pagamento.
8.14. Pagamentos antecipados, pagamentos repetidos ou recorrentes e pagamentos diferidos. Ao aplicar qualquer uma das formas de pagamento acima mencionadas, o Cliente deverá cumprir a Lei Aplicável, bem como certas Regras específicas em tais assuntos, incluindo, mas não se limitando a, divulgações adequadas aos Usuários Finais (incluindo duração, cobrança(s) e frequência, tempo, termos e condições específicos, prazos de entrega, política de cancelamento e reembolso, encargos associados), bem como consentimentos específicos registrados pelos Usuários Finais no momento da primeira ou inicial Transação. O Cliente reconhece ainda que determinadas Regras determinam que o desvio das respectivas diretrizes exigirá o reembolso dos valores totais pagos.
8.15. Cobranças aos usuários finais. O Cliente não deve exigir, direta ou indiretamente, que qualquer Usuário Final pague uma sobretaxa (para esse fim: uma sobretaxa é qualquer taxa cobrada em relação a uma Transação que não é cobrada se outro Método de Pagamento for usado) ou qualquer parte de qualquer taxa do Cliente paga ao Adquirente ou qualquer encargo financeiro contemporâneo em relação a uma Transação, a menos que as leis aplicáveis exijam expressamente que o cliente tenha permissão para impor uma sobretaxa. O Cliente pode oferecer um desconto aos seus Usuários Finais para pagamentos em dinheiro. Qualquer valor de sobretaxa, se permitido, deve ser incluído no valor da transação e não cobrado separadamente. O Cliente deve comunicar claramente o valor da sobretaxa ao Usuário Final e o Usuário Final deve concordar com o valor da sobretaxa antes que o cliente inicie a Transação. O Cliente tem permissão para cobrar uma taxa (como uma comissão de boa-fé, postagem, serviço acelerado ou taxas de conveniência, e similares) se a taxa for imposta a todas as Transações semelhantes, independentemente da forma de pagamento utilizada, ou conforme o respectivo Esquema de Cartão ou APMP expressamente permitido por escrito.
8.16. Sem prejuízo das outras obrigações do Cliente neste Contrato, o Cliente concorda em não usar a Plataforma e não fazer nada do que se segue com relação a qualquer Transação: (1) obter várias Autorizações para valores inferiores ao valor total da venda; (2) obter Autorização para fins de reservar a linha de crédito do Usuário Final para uso em vendas futuras; (3) exigir ou indicar que exige um valor mínimo ou máximo de Transação para aceitar um Cartão; (4) processar Transações relacionadas a bens e serviços que não estejam sob os nomes comerciais do Cliente ou que não se enquadrem no curso normal dos negócios do Cliente, conforme identificado pelo Cliente à Nuvei e especificamente aprovado pela Nuvei por escrito; (5) vendas por terceiros; (6) bens ou serviços pelos quais o Cliente tenha recebido ou espere receber pagamento de qualquer outra forma; (7) Transações relacionadas a assuntos proibidos ou restritos de acordo com a lista atual de transações, tipos de negócios, produtos e serviços proibidos e restritos da Nuvei, conforme estabelecido no Anexo 4; (8) dividir uma Transação em duas ou mais Transações; e/ou (9) aceitar qualquer Transação usando qualquer Cartão emitido em nome da Nuvei ou do Cliente, ou relacionado a uma conta bancária de um sócio, diretor ou executivo da Nuvei e/ou do Cliente, ou do cônjuge ou de qualquer membro da família imediata ou do domicílio de qualquer uma dessas pessoas.
8.17. Mediante solicitação, o Cliente fornecerá à Nuvei prova de que cada Transação apresentada foi processada de acordo com as Regras e estas diretrizes, foi baseada em uma transação legal com o Usuário Final que foi permitida sob este Contrato e em um valor que corresponde à transação apresentada.
8.18. Se o Cliente violar as diretrizes estabelecidas neste Contrato em relação às Transações, a Nuvei terá o direito, além de qualquer outro recurso disponível, de rejeitar e não processar quaisquer Transações afetadas; suspender o acesso do Cliente aos Serviços; e/ou rescindir imediatamente o Contrato.
8.19. Reembolsos. Qualquer crédito ou Reembolso relativo a uma Transação com Cartão será feito: (i) somente se a Transação com Cartão original tiver sido (a) originalmente submetida à Nuvei; e (b) posteriormente cancelada, e (ii) somente para o mesmo Cartão utilizado para a Transação com Cartão original. Um crédito ou um Reembolso não deverá exceder o valor da transação original. O Cliente não poderá iniciar um Reembolso sem um saldo positivo suficiente em favor do Cliente mantido pela Nuvei.
8.20. Todas as Transações são por conta e risco do Cliente.
9. Propriedade; direito de uso; marcas registradas
9.1. Propriedade. Todos os direitos, títulos e interesses de todos e quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual na Plataforma e nos Serviços são e permanecerão única e exclusivamente de propriedade da Nuvei e/ou de seus licenciadores (ou Afiliados).
O Cliente não recebe nenhum título ou direitos de propriedade na Plataforma ou em parte da Plataforma. O Cliente reconhece ainda que a Nuvei considera que a Plataforma contém segredos comerciais. O direito do Cliente de usar a Plataforma e qualquer parte da Plataforma é estritamente limitado às disposições desta cláusula e a Nuvei se reserva todos os direitos não expressamente concedidos neste documento.
9.2. Direito de Uso. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, e contingente ao pagamento das Taxas, conforme estabelecido neste Contrato, a Nuvei concede ao Cliente um direito limitado, não exclusivo e intransferível durante a vigência deste Contrato (sujeito a disposições de suspensão) para acessar e usar a Plataforma e os Serviços para os fins estabelecidos neste Contrato e conforme especificamente permitido pela Nuvei para os fins internos do Cliente e somente conforme necessário para o uso dos Serviços pelo Cliente de acordo com este Contrato. O Cliente não poderá (i) distribuir, vender, licenciar, sublicenciar, ceder, reproduzir, transferir, penhorar ou compartilhar a Plataforma e qualquer parte da Plataforma, e/ou quaisquer de seus direitos nos termos deste Contrato; ou (ii) disponibilizar a Plataforma ou qualquer parte dela a terceiros em um bureau de serviços ou acordo de terceirização ou para qualquer outro compartilhamento de tempo comercial, processamento de dados ou outro uso de terceiros. Para evitar dúvidas, as diretrizes e proibições específicas da Transação, conforme estabelecidas neste Contrato, também deverão ser interpretadas como aplicáveis ao uso da Plataforma (por exemplo, quando uma Transação for proibida, o Cliente também estará proibido de usar a Plataforma nesse sentido).
9.3. Marcas
9.3.1 Cada Parte declara e garante que é a única e exclusiva proprietária ou que é a licenciada autorizada de suas Marcas e de todos os Direitos de Propriedade Intelectual, bem como dos materiais fornecidos à outra Parte.
9.3.2 O Cliente concede à Nuvei uma licença mundial, não exclusiva, ilimitada e isenta de royalties para usar suas Marcas na prestação de Serviços e na divulgação pública das relações entre as partes neste documento.
9.3.3. Prestadores de Serviços e Marcas da Nuvei (em conjunto: "Marcas do Esquema")
9.3.3.1. O uso das Marcas de Esquema pelo Cliente estará sujeito ao consentimento prévio por escrito da Nuvei e estritamente limitado à forma de uso aprovada pela Nuvei. Esse direito pode ser concedido, revogado ou alterado a qualquer momento, mediante notificação, a critério exclusivo da Nuvei (ou dos respectivos proprietários ou licenciadores). O Cliente deverá alterar ou remover essa exibição imediatamente após solicitação da Nuvei ou dos respectivos proprietários ou licenciadores da Marca.
Quando o uso for permitido pela Nuvei, a autorização do Cliente para usar as Marcas do Esquema deverá estar em conformidade com as Regras, incluindo os padrões de reprodução, uso e arte, conforme se referem à linha de negócios específica do Cliente (cada Esquema tem padrões de marca com os quais o Cliente deverá estar em conformidade), conforme possa estar em vigor de tempos em tempos e será limitado aos materiais promocionais e ao site do Cliente para indicar que os respectivos Métodos de Pagamento são aceitos como pagamento pelos bens e serviços da empresa. Quando o Cliente usar marcas de propriedade ou licenciadas por diferentes proprietários, a paridade visual deverá ser mantida e nenhuma marca deverá aparecer de forma mais proeminente do que outras marcas e deverá ser exibida como uma marca independente. O Cliente poderá ser solicitado a fornecer amostras de tais usos.
9.3.3.2. Sem endosso implícito. O Cliente não usará as Marcas do Esquema e/ou fará referência aos proprietários ou licenciadores das Marcas do Esquema de qualquer forma que implique seu endosso ao Cliente, suas atividades ou seus produtos ou serviços. O Cliente não pode se referir a nenhum dos proprietários das Marcas do Esquema ao declarar a elegibilidade para os produtos ou serviços do Cliente ou para indicar a aceitação do pagamento.
9.3.3.3. O Cliente não deverá contestar a propriedade das Marcas do Esquema por qualquer motivo. O Cliente reconhece e concorda especificamente que os respectivos Prestadores de Serviços são os únicos e exclusivos proprietários de suas respectivas Marcas. O Cliente não pode usar, adotar, registrar ou tentar registrar um nome de empresa, nome de produto ou Marca que seja confusamente semelhante a qualquer Marca do Esquema.
9.3.3.4. O direito do Cliente de usar ou exibir as Marcas do Esquema terminará com a rescisão deste Contrato, suspensão dos Serviços ou mediante notificação da Nuvei ou do respectivo proprietário ou licenciador da Marca do Esquema para interromper tal uso ou exibição. O Cliente reconhece que os Esquemas de Cartões se reservam o direito de proibir imediatamente o Cliente de usar suas Marcas a qualquer momento e sem aviso prévio.
10. Confidencialidade. As Partes deverão cumprir as disposições do Anexo 6.
11. Proteção de dados. As Partes deverão cumprir as Leis de Proteção de Dados e as disposições do Anexo 5.
12. Independência. A Nuvei é uma contratada independente e, em sua capacidade neste documento, não é um agente, distribuidor ou revendedor dos Prestadores de Serviços. O relacionamento das Partes entre si em todos os assuntos relacionados à execução deste Contrato é o de entidades independentes e nada contido neste Contrato colocará as Partes no relacionamento de parceiros, participantes de uma joint venture, contratante-subcontratante ou empregador-empregado e, exceto conforme estabelecido neste documento, nenhuma das Partes terá autoridade para agir em nome ou por conta da outra Parte, nem terá qualquer direito de obrigar ou vincular a outra de qualquer maneira, nem representará a um terceiro que tem qualquer direito de assumir qualquer obrigação vinculativa em nome da outra. Qualquer tentativa de fazê-lo será nula e sem efeito.
13. Lei Aplicável e Jurisdição.
Este Contrato e todas as questões (incluindo qualquer disputa relacionada à existência, validade ou rescisão deste Contrato ou de qualquer obrigação contratual ou não contratual) decorrentes dele serão regidos e interpretados de acordo com a legislação inglesa. Os tribunais ingleses terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reivindicação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) decorrentes de ou relacionadas a este Contrato, seu objeto ou formação.
14. Disposições diversas
14.1. No caso de qualquer inconsistência entre qualquer disposição deste Contrato e as Regras, as Regras prevalecerão. No caso de qualquer conflito ou inconsistência entre os TCS assinados entre o Cliente e a Nuvei e estes TCS, os TCS prevalecerão.
14.2. O Cliente confirma que, se não atender aos critérios para uma microempresa ou instituição de caridade, como definido nos Regulamentos de Serviços de Pagamento do Reino Unido de 2017 (SI 2017/752) ou em qualquer regulamento equivalente em Gibraltar, conforme alterado ou reeditado de tempos em tempos, o Cliente concorda que nenhuma das disposições da Parte 6, nem os regulamentos 66(1), 67(3), 67(4), 75, 77, 79, 80, 83, 91, 92 e 94 do Regulamento de Serviços de Pagamento de 2017, ou quaisquer regulamentos equivalentes em Gibraltar, conforme alterados periodicamente, se aplicam a este Contrato. Se o Cliente não atender aos critérios acima mencionados, os prazos de aviso prévio estabelecidos nas cláusulas 2.3, 3.6 e 6.2 exigidos da Nuvei serão de dois (2) meses. A alteração proposta nos termos das cláusulas 2.3 e 3.6 entrará em vigor na data indicada no aviso da Nuvei, devendo essa data ser pelo menos dois (2) meses após a data de recebimento do aviso, a menos que o Cliente notifique a Nuvei de que deseja que o Contrato termine antes que a alteração entre em vigor.
14.3. Disputas com Usuários Finais. Todas as disputas entre o Cliente e o Usuário Final, inclusive em relação ao respectivo Método de Pagamento do Usuário Final, deverão ser resolvidas entre o Cliente e o Usuário Final. Nem a Nuvei, nem o respectivo Adquirente ou APMP terão qualquer responsabilidade por tais disputas. O Cliente deverá lidar com todas as disputas do Usuário Final (inclusive com relação a Chargebacks) de acordo com a Lei e Regras Aplicáveis (como, por exemplo, o Guia de Chargeback da MasterCard).
14.4. Nenhuma das Partes será considerada infratora deste Contrato ou de outra forma responsável perante a outra em razão de qualquer atraso no cumprimento ou não cumprimento de qualquer uma de suas obrigações, desde que tal atraso ou não cumprimento seja devido a qualquer Evento de Força Maior do qual tenha notificado prontamente a outra Parte após tomar conhecimento, e o prazo para o cumprimento dessa obrigação deverá ser prorrogado de acordo. Se o Evento de Força Maior em questão continuar por um período contínuo superior a 3 (três) meses, as Partes deverão entrar em discussões de boa-fé com o objetivo de aliviar seus efeitos ou concordar com acordos alternativos que possam ser justos e razoáveis. Sujeito às disposições deste Contrato, o Evento de Força Maior não aliviará nenhuma das Partes de suas obrigações de pagamento entre si, em caso de rescisão do Contrato.
14.5. Os CCT assinados entre o Cliente e a Nuvei, juntamente com estes TCG e seus Cronogramas e os documentos aqui referidos, constituirão o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto e substituem todos os acordos, entendimentos e negociações anteriores, tanto escritos quanto orais, entre as Partes com relação a esse objeto.
14.6. Salvo indicação específica em contrário, este Contrato somente poderá ser alterado por escrito e sujeito à assinatura de todas as Partes.
14.7. Nenhuma falha ou atraso de uma Parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto neste Contrato ou em lei constituirá uma renúncia a esse (ou a qualquer outro) direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá seu exercício posterior. Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício posterior desse (ou de qualquer outro) direito ou recurso; e não será interpretado como uma renúncia a qualquer violação ou inadimplência subsequente nos termos da mesma ou de qualquer outra disposição deste Contrato.
14.8. As disposições deste Contrato serão vinculadas e reverterão em benefício das Partes e de seus respectivos sucessores e cessionários.
14.9. Este Contrato, qualquer parte dele ou quaisquer direitos ou obrigações sob ele não podem ser novados, cedidos, terceirizados ou transferidos pelo Cliente sem o consentimento prévio por escrito da Nuvei. A Nuvei poderá novar, ceder, terceirizar ou transferir a totalidade ou parte dos direitos e/ou responsabilidades sob este Contrato a uma parte com pelo menos a mesma capacidade financeira sem o consentimento prévio do Cliente, sujeito à permissão do destinatário para receber tal novação, cessão, acordo de terceirização ou transferência sob a Lei Aplicável.
14.10. Direitos de terceiros. Salvo disposição expressa em contrário, este Contrato não dá origem a nenhum direito a terceiros nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 para fazer valer qualquer termo deste Contrato. Os direitos das Partes de rescindir, alterar ou encerrar este Contrato não estão sujeitos ao consentimento de qualquer outra pessoa. Os Adquirentes e APMPs têm o direito de fazer valer as disposições de indenização e responsabilidade deste Contrato e podem, a seu exclusivo critério, atribuir qualquer direito desse tipo à Nuvei.
14.11. Direitos do Card Scheme. Os Regimes de Cartões terão o direito, seja por lei ou por equidade, de fazer cumprir qualquer disposição das Regras e de proibir a Nuvei e/ou o Cliente de se envolver em qualquer conduta que o Regime de Cartões considere que possa prejudicar ou criar um risco de prejuízo para o Regime de Cartões, incluindo prejuízo à reputação, ou que possa afetar adversamente a integridade do sistema de intercâmbio, as Informações Confidenciais do Regime de Cartões, conforme definido nas Regras, ou ambos. O Cliente concorda em abster-se de tomar qualquer medida que tenha o efeito de interferir ou impedir o exercício desses direitos pelos Sistemas de Cartões.
14.12. Avisos. Qualquer notificação exigida ou permitida neste Contrato deverá ser feita por escrito e entregue por correio noturno nos respectivos endereços estabelecidos acima (conforme pode ser alterado por cada uma das Partes de tempos em tempos) ou por correio eletrônico para a Nuvei para seu diretor administrativo e, se para o Cliente, para seu representante autorizado. Qualquer notificação funcionará e será considerada como tendo sido entregue no segundo dia útil (no local de recebimento) após a data de entrega ao mensageiro noturno ou do envio por correio eletrônico. Não obstante o acima exposto, documentos judiciais e reivindicações legais devem ser apresentados de acordo com a Lei Aplicável.
14.13. Divisibilidade. Se qualquer disposição (ou parte dela) deste Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, ela será considerada excluída, mas isso não afetará a validade e a exequibilidade do restante deste Contrato. Se qualquer disposição (ou parte dela) deste Contrato for considerada excluída nos termos desta cláusula 14.13, as Partes negociarão de boa-fé para acordar uma disposição substituta que, na medida do possível, atinja o resultado comercial pretendido da disposição original.
14.14. Omitido intencionalmente.
14.15. Omitido intencionalmente.
14.16. Meios de comunicação. Qualquer documentação que a Nuvei possa enviar ao Cliente por e-mail de tempos em tempos pode ser enviada como um anexo eletrônico (por exemplo, como um PDF). O Cliente deve certificar-se de que seu (s) dispositivo (s) eletrônico (s) estão configurados para receber as comunicações da Nuvei (por exemplo, eles têm o hardware, software, sistema operacional e navegador corretos). O idioma em que este Contrato será celebrado e no qual quaisquer informações ou notificações exigidas nos termos deste Contrato e/ou da Lei Aplicável serão o inglês.
14.17. Proteção. Quaisquer fundos mantidos pela Nuvei pendentes de Remessa (inclusive como Reserva) deverão, quando necessário, ser mantidos em uma ou mais contas bancárias segregadas separadas dos fundos da Nuvei, ou através de outro método de salvaguarda, conforme permitido de acordo com a Lei Aplicável.
14.18. 1.1. Informações regulatórias. A Nuvei Financial Services Limited é autorizada como Instituição de Moeda Eletrônica e regulamentada pela Autoridade de Conduta Financeira (FRN 994233). A Nuvei Financial Services Limited também é autorizada pela Comissão de Serviços Financeiros de Gibraltar (GFSC). Para saber mais sobre a gente, consulte o Registro de Serviços Financeiros: https://register.fca.org.uk/ ou ligue para a FCA no número 0800 111 6768 ou +44 207 066 1000 se estiver ligando de fora do Reino Unido. Você pode entrar em contato conosco através do seu gerente de conta dedicado ou usando a seção Fale conosco em www.nuvei.com. Para saber mais sobre nossa autorização em Gibraltar, consulte o Registro de Serviços Financeiros: https://www.fsc.gi/regulated-entities ou ligue para a GFSC pelo número +350 20040283.
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CRONOGRAMA 1 - RESERVADO
TABELA 2 - SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
A forma do Serviço, a estrutura contratual, o método de liquidação e remessa, bem como os respectivos termos e condições, podem variar entre Clientes, Métodos de Pagamento e instituições financeiras e podem estar sujeitos ao empresas . As disposições abaixo devem ser lidas nesse contexto.
1. Definições
Neste Anexo, todos os termos em maiúsculas têm o significado que lhes é atribuído no Contrato ou no empresas , a menos que seja expressamente indicado o contrário. Os seguintes termos, tal como utilizados neste Anexo, têm os significados que lhes são atribuídos neste documento:
1.1 "Deduções" significa todo e qualquer dos seguintes itens: (1) taxas, encargos e impostos devidos à Nuvei, Esquemas de Cartões, Adquirentes e/ou APMPs conforme as disposições deste Contrato; (2) Chargebacks, Reembolsos, créditos, pagamentos impostos e quaisquer outros valores deduzidos de Transações liquidadas pelos Esquemas de Cartões, Adquirentes e/ou APMPs; (3) Avaliações; (4) os valores da Reserva e qualquer valor necessário para manter a Reserva no nível designado; (5) valores de pagamento excessivo, independentemente de como tenha sido feito; (6) pagamentos feitos em relação a Transações inválidas; (7) todos os encargos de transferência bancária; e/ou (8) quaisquer valores devidos ou devidos à Nuvei, aos Esquemas de Cartões, Adquirentes e/ou APMPs ou recuperáveis pela Nuvei e/ou em nome dos Esquemas de Cartões, Adquirentes e/ou APMPs nos termos deste Contrato ou de outra forma.
1.2 "Remessas" significa uma transferência de dinheiro para o Cliente pelo valor efetivamente coletado pela Nuvei ou pelo respectivo Adquirente ou APMPs com relação às Transações do Cliente processadas, menos as Deduções.
2. Serviços de processamento e liquidação
2.1 Os Serviços de Processamento deverão incluir o seguinte:
2.1.1 autenticação e aprovação on-line em tempo real das respectivas informações do Método de Pagamento, conforme fornecidas pelo Cliente para cada Transação processada pela Nuvei.
2.1.2 confirmação e aprovação on-line em tempo real de que a conta de pagamento do Usuário Final relevante, que está conectada ao Método de Pagamento selecionado, tem crédito/moedas suficientes disponíveis para cobrir os valores das Transações.
2.1.3 liquidação das Transações que foram aprovadas com base em informações positivas sobre o Método de Pagamento, disponibilidade de crédito positiva (quando relevante) e verificação positiva de correio eletrônico, na medida em que forem usadas.
2.1.4 triagem de risco de acordo com os requisitos definidos pelo Cliente.
2.1.5 creditar novamente os Métodos de Pagamento (até o valor debitado) mediante instruções eletrônicas do Cliente.
2.1.6 confirmação eletrônica semanal ao Cliente sobre o status das Transações, incluindo o total de depósitos, devoluções, Chargebacks pendentes e processados.
2.1.7 O Cliente deverá verificar os extratos periódicos da conta ao acessar o C-Panel ou ao recebê-los da Nuvei e notificar a Nuvei sobre quaisquer erros prontamente, mas no prazo máximo de seis (6) semanas. Após a expiração do referido período, o extrato será considerado aprovado pelo Cliente e a Nuvei não terá nenhuma obrigação de investigar ou corrigir quaisquer erros.
2.2 Em certos cenários pré-identificados (por exemplo, com APMPs ou Adquirentes específicos), algumas das atividades descritas neste Cronograma serão fornecidas pelo Adquirente ou APM específico (por exemplo, agregação de fundos ou liquidação para o Cliente) e, nesses casos, os direitos e recursos da Nuvei aqui contidos serão aplicados de acordo e a Nuvei poderá instruir esses terceiros a realizar as atividades aqui descritas (por exemplo, liquidar, manter reserva, reter ou deduzir etc.). As regras podem incluir outras disposições/adicionais.
3. Reserva
3.1 A Nuvei manterá uma reserva de segurança sem juros para garantir o pagamento pelo Cliente de Deduções ou qualquer outra dívida ou responsabilidade real ou potencial (a "Reserva" ou às vezes referida como "retenção"). A Nuvei financiará a Reserva, reabastecerá e a manterá no nível designado, deduzindo os valores necessários das Remessas e/ou outros fundos devidos ao Cliente e, se tais Deduções não forem possíveis, exigirá que o Cliente faça um pagamento à Nuvei pelos valores necessários para reabastecer a Reserva dentro de dois (2) dias da solicitação da Nuvei e pelos meios que a Nuvei especificar. Quando o Cliente for obrigado a fazer um pagamento nos termos deste parágrafo, o Cliente renuncia a qualquer direito de compensação que possa ter ou ao qual possa ter direito nos termos deste Contrato de tempos em tempos. O Cliente que não cumprir essas disposições poderá, entre outras coisas, forçar a Nuvei a suspender ou encerrar os Serviços.
3.2 A menos que informado de outra forma pela Nuvei nas CCT, o valor da Reserva será de 10% (dez por cento) do valor total de todas as Transações aprovadas e liquidadas em um mês específico do calendário e a Reserva para cada mês do calendário será mantida por um mínimo de 6 (seis) meses a partir do final desse mês do calendário, em uma base contínua. Se, após o período de 6 (seis) meses, ainda houver risco de mais Deduções ou qualquer outra dívida ou responsabilidade real ou potencial, a Nuvei terá o direito de reter tal valor até que tal risco seja eliminado. Após o término desse período de seis (6) meses (ou mais, conforme o caso), qualquer saldo remanescente como Reserva para o mês calendário relevante será remetido ao Cliente. A Nuvei informará o Cliente sobre quaisquer encargos debitados na Reserva durante esse período.
3.3 A Nuvei poderá alterar a Reserva do Cliente e/ou a maneira pela qual ela é calculada, mediante notificação ao Cliente, dependendo das Deduções do Cliente, dos Índices de Reembolso, dos Índices de Fraude, dos Índices de Estorno e de outras considerações de risco.
4. Retenção, deduções e compensação
4.1 A Nuvei terá o direito de reter, deduzir ou compensar as Deduções ou qualquer dívida ou responsabilidade real ou potencial, de e contra quaisquer valores devidos ao Cliente ou que apareçam no saldo do Cliente nos termos deste Contrato (incluindo as Transações aprovadas e liquidadas do Cliente) ou, alternativamente, debitar esses valores contra a Reserva ou debitar o Cliente diretamente e, se tais ações não forem possíveis, exigir que o Cliente faça um pagamento à Nuvei pelos valores exigidos dentro de dois (2) dias da solicitação da Nuvei. A Nuvei também pode instruir o respectivo Provedor de Serviços a reter ou deduzir tais valores dos saldos do Cliente mantidos com ele e liquidar esses valores para a Nuvei. O Cliente reconhece que os Prestadores de Serviços terão o direito de reter a liquidação de quaisquer fundos devidos à Nuvei ou ao Cliente no caso de violação deste Contrato e/ou das Regras pelo Cliente. O Cliente que não cumprir essas disposições poderá, inter alia, forçar a Nuvei a suspender ou encerrar os Serviços.
4.2 O Cliente concorda que a não aplicação de uma Dedução ou compensação por qualquer período de tempo não constitui uma renúncia ao direito da Nuvei de aplicar tal Dedução ou compensação retroativamente ou por esse período de tempo, incluindo, mas não se limitando a, quando tais Deduções retroativas ou retrospectivas forem aplicadas pelos respectivos Métodos de Pagamento ou processadores terceirizados.
4.3 O CLIENTE CONCORDA EXPRESSAMENTE COM QUALQUER DEDUÇÃO, COBRANÇA OU DÉBITO FEITO PELA NUVEI NO SALDO OU NA RESERVA DO CLIENTE QUE SEJAM FEITOS DE ACORDO COM ESTE CONTRATO.
5. Pagamento de remessas
5.1 As remessas deverão ser enviadas ao Cliente de acordo com as disposições desta cláusula e das CCT. A remessa está sempre sujeita à disponibilidade de fundos com os respectivos terceiros (incluindo os Provedores de Serviços, ISPs, bancos, redes de processamento, sistemas de transferência de dinheiro, bancos de dados externos) e ao recebimento pela parte remetente dos respectivos fundos do respectivo provedor do Método de Pagamento (Provedor de Serviços ou outro).
5.2 Omitido intencionalmente.
5.3 Os intervalos de remessa podem ser alterados ou a remessa pode ser retida ou adiada mediante aviso prévio e a critério da Nuvei, dependendo do nível de deduções do Cliente (por exemplo, índices de reembolso, índices de fraude ou índices de estorno), qualquer outra dívida ou responsabilidade real ou potencial e outras considerações de risco até que tais questões sejam resolvidas de forma satisfatória para a Nuvei. A remessa também pode ser retida ou adiada quando a Nuvei tiver preocupações com crimes financeiros ou outros riscos, o Cliente violar o Contrato, quando o valor devido for superior ao total dos valores mantidos na conta de reserva e liquidação do Cliente ou no caso de o Cliente fazer parte ou ter sido incluído em qualquer um dos programas de estorno, fraude ou auditoria dos esquemas de cartão (por exemplo, Programa empresas Global empresas da MasterCard ou Programas empresas de empresas da Visa).
5.4 As remessas podem ser afetadas, adiadas ou atrasadas devido a fins de semana, feriados públicos ou bancários nas respectivas jurisdições (incluindo a jurisdição da Nuvei, do Cliente, do respectivo Prestador de Serviços, do banco ou de outro Prestador de Serviços), ou devido a quaisquer atrasos técnicos ou mau funcionamento dos sistemas relevantes. A Nuvei não será responsável por qualquer perda decorrente de tais atrasos.
5.5 Os pagamentos serão feitos somente se o valor acumulado a pagar ao Cliente for de pelo menos 5.000 das unidades monetárias aplicáveis. Se esse valor mínimo não for atingido em uma determinada semana, a Nuvei terá o direito de reter o pagamento e transportar o valor devido ao Cliente para o(s) próximo(s) pagamento(s) até que o valor mínimo seja atingido.
5.6 Moeda. Salvo acordo em contrário entre as Partes nas CCT, as Remessas serão devidas e pagas em GBP. Quando o processamento for em outras moedas, as taxas e tarifas de conversão prevalecentes dos respectivos bancos, Provedores de Serviços e da Nuvei serão aplicadas a cada movimento.
5.7 Os encargos de fiação e transferência relacionados a qualquer pagamento serão arcados pelo Cliente e deduzidos de tal pagamento.
5.8 Os valores remetidos ao Cliente constituirão o pagamento e a contraprestação totais, finais e completos devidos ao Cliente.
5.9 O Cliente reconhece, entende e aceita que (i) a Autorização de uma Transação indica apenas que um Método de Pagamento não é restrito, declarado inválido e está dentro dos limites no momento da Autorização; (ii) a Autorização não é uma promessa de pagamento, garantia de aceitação, pagamento pelo Usuário Final ou proteção contra um Chargeback ou Reembolso, e que (iii) uma Autorização não isentará o Cliente de suas obrigações contratuais e legais ou validará uma Transação fraudulenta ou contestada, independentemente de o Cliente saber ou não, ou de dever saber, que a Transação é assim.
5.10 O Cliente também reconhece, entende e aceita que nenhuma aquisição de qualquer Transação será final enquanto a Transação estiver sujeita a reembolsos, Chargeback, investigação de fraude ou reembolso, que a Nuvei pode evocar liquidações provisórias anteriores e que todas as liquidações, remessas e créditos pela Nuvei são provisórios e feitos condicionalmente e sujeitos a todo momento a Regras, Deduções permitidas ou qualquer outro direito de compensação, independentemente do momento da Dedução (por exemplo: se uma Dedução for devida após a remessa ter sido feita).
6. Payouts.
A Nuvei pode habilitar o processamento de payouts, VISA Direct ou OCT — Transações de Crédito Originais (para VISA), PT — Transações de Pagamento (para MasterCard) ou qualquer outra denominação ou lançamento semelhante pelo respectivo sistema de cartão ou método de pagamento (conjuntamente:“Pagamento”ou, por vezes,“OCT”). A Nuvei pode suspender ou encerrar este serviço a seu exclusivo critério. O processamento de Payouts sujeito às Regras, à Legislação Aplicável, às jurisdições permitidas e às diretrizes da Nuvei, conforme estabelecido periodicamente, incluindo o seguinte:
• Payouts efetuados a partir dos valores disponíveis devidos ao Cliente a título de remessa, de acordo com as disposições deste Contrato, e podem estar sujeitos (individualmente e no total) a limitações periódicas, percentuais e de valor.
• Payouts não Payouts um crédito nem um reembolso referente a uma transação anterior.
• Payouts reversíveis; ao solicitar um pagamento à Nuvei, o Cliente autoriza irrevogavelmente a transferência do referido valor.
• O Cliente só poderá iniciar Payouts Usuários Finais que estejam registrados junto a ele e que tenham sido submetidos e aprovados na rigorosa verificação de identidade exigida pelo Cliente, conforme previsto na Legislação Aplicável.
- O Cliente deve obter o consentimento explícito do Usuário Final para o Pagamento e para o Método de Pagamento específico.
- O pagamento será considerado uma Transação e taxas e encargos adicionais poderão ser aplicados de acordo com as disposições do Contrato, inclusive as disposições da cláusula 5 do Contrato.
7. Facilitador de pagamento (quando aplicável)
Em certos casos pré-definidos, a Nuvei pode atuar como facilitadora de pagamentos ou algo parecido (conforme definido pelo Esquema de Cartão específico; os Esquemas de Cartão podem ter nomes diferentes), e aí podem valer regras específicas para o Cliente (às vezes chamado de empresasou empresasna estrutura de facilitadora de pagamentos), de acordo com o que o Adquirente específico pedir.
8. Remessa por/via terceiros. A Nuvei poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, utilizar terceiros para fins de pagamento de Remessas e quaisquer outros Serviços e deverá notificar o Cliente sobre a identidade de tais terceiros de tempos em tempos. Todos os pagamentos à conta do Cliente por terceiros serão considerados como pagamento pela Nuvei. Não obstante, quando as Remessas forem feitas diretamente por tais terceiros, tal transferência de fundos estará sujeita às práticas do terceiro e o terceiro poderá deduzir uma taxa de transferência para cada Remessa de acordo com seus termos. A Nuvei não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente com relação a tais pagamentos por terceiros.
9. O Cliente instrui irrevogavelmente os Adquirentes e APMPs a pagarem à Nuvei as Taxas da Nuvei e outros valores devidos à Nuvei nos termos do empresas imediatamente após solicitação da Nuvei.
CRONOGRAMA 3 - DECLARAÇÃO DO CLIENTE COM RELAÇÃO A SEUS SERVIÇOS, SITES E APLICATIVOS
O Cliente, por meio deste instrumento, representa, concorda e garante, mediante a assinatura deste Contrato e durante toda a vigência do Contrato, o seguinte:
1. O Cliente é proprietário e opera os Websites (conforme tal termo é definido nos termos das CCT). O Cliente tem total controle e autorização do conteúdo dos Websites. Neste documento, "Site" deve incluir toda e qualquer subpágina e página da Web incluída em, ou referida a, o seguinte:
(a) URLs, websites e aplicativos identificados e especificados na lista de Websites sob o STC assinado entre o Cliente e a Nuvei; e
(b) URLs, sites e aplicativos aprovados pela Nuvei por escrito e registrados na Plataforma da Nuvei.
2. Quando houver alterações na lista de Websites, o Cliente deverá atualizar a Nuvei por escrito (basta o correio eletrônico) imediatamente para que a Nuvei considere tais alterações.
3. O Cliente garante que não fornece, e não fornecerá, nenhum tipo de serviço de pagamento a nenhuma empresa ou organização comercial.
4. O Cliente somente permitirá Transações originadas de um Website que tenha sido aprovado antecipadamente e por escrito pela Nuvei.
5. Exceto quando o Cliente for um mercado, conforme definido pelos Esquemas de Cartões, o Cliente é o proprietário de todo o tráfego de vendas que se origina dos Sites.
6. O uso da Plataforma e dos Serviços da Nuvei pelo Cliente deverá estar em conformidade, em todos os aspectos, com as disposições do Contrato, incluindo, mas não se limitando às representações específicas do Cliente quanto à sua oferta e serviços e às restrições de uso, conforme detalhado no Contrato.
7. O Cliente não poderá incluir nenhuma declaração que renuncie ou procure renunciar ao direito do consumidor de contestar a transação com o respectivo Provedor de Serviços.
8. O Cliente deverá cumprir e observar e garantir que os Sites cumpram e observem todas as Regras e a Legislação Aplicável, incluindo as normas PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standard).
9. Os Sites não contêm e não deverão conter qualquer material ilegal ou material que represente, anuncie, promova ou endosse atividades ilegais ou imorais e/ou atividades que sejam proibidas pela Nuvei e/ou pelo respectivo Provedor de Serviços e tais proibições deverão ser transmitidas ao Cliente, incluindo os assuntos proibidos no Contrato ou conforme detalhado no Anexo 4.
10. Os sites deverão conter sempre as seguintes informações: (i) contato do serviço de atendimento ao cliente, incluindo endereço de correio eletrônico e/ou número de telefone, número de fax, endereço, país(es) de domicílio; (ii) quais produtos e serviços são oferecidos para venda e descrição completa dos produtos ou serviços; (iii) preço do produto ou serviço e moeda da transação; (iv) mercadoria devolvida e políticas de reembolso/troca/cancelamento. Se nenhum reembolso ou devolução for concedido (e nenhum reembolso ou devolução for exigido pelas Leis Aplicáveis), o Usuário Final deverá ser informado por escrito de que a venda é uma "venda final" e que "nenhuma devolução" é permitida no momento da Transação. Os Usuários Finais também devem ser informados por escrito sobre quaisquer políticas do Cliente que prevejam reembolsos sem dinheiro e somente crédito na loja; (v) termos e restrições legais e de exportação aplicáveis, se conhecidos; (vi) política de entrega; (vii) capacidade e política de segurança do Cliente para a transmissão de dados de pagamento; (viii) no ponto em que o pagamento é executado, uma mensagem clara que declare que um pagamento está prestes a ser feito e quaisquer outras informações exigidas pela Lei ou Regras Aplicáveis; (ix) o Site e a Política de Privacidade do Cliente e o(s) método(s) de segurança da transação; (x) a forma como os detalhes do Cliente aparecerão no extrato do Usuário Final com o Método de Pagamento; e (xii) no caso de uma transação recorrente, uma explicação sobre a frequência da transação recorrente e sobre como parar de receber bens e/ou serviços, entregar bens e/ou serviços e encargos relacionados (xiii) moeda da transação.
11. Os sites também deverão incluir os seguintes detalhes de envio: (i) tempo para entrega (que, exceto para pré-pedidos, deve ser inferior a dez (10) dias); (ii) método de entrega; (iii) taxa de envio; (iv) rastreamento do pedido, se aplicável; (v) seguro, se aplicável; (vi) tempo de cobrança (no envio ou na chegada). Se, após a realização do pedido, ocorrerem atrasos adicionais (por exemplo, falta de estoque), o Cliente deverá notificar o Usuário Final e reautorizar a transação.
12. No momento da compra, o Cliente deverá informar ao Usuário Final quaisquer restrições, condições adicionais ou políticas de atendimento ao cliente que possam ser relevantes para a capacidade do Usuário Final de acessar o serviço adquirido.
13. Todos os Websites deverão exibir, de forma destacada, uma declaração de propriedade identificando o Cliente, afirmando que o Cliente é o proprietário dos Websites e que o Cliente é responsável pela Transação, incluindo a entrega de quaisquer produtos ou o fornecimento de quaisquer serviços, pelo atendimento ao cliente e pela resolução de disputas.
14. A Nuvei poderá exigir que o Cliente faça quaisquer alterações no Site ou de outra forma que considere necessárias ou apropriadas para garantir que o Cliente permaneça em conformidade com a Lei Aplicável e com este Contrato.
TABELA 4 - TRANSAÇÕES PROIBIDAS E RESTRITAS, TIPOS DE NEGÓCIOS, PRODUTOS E SERVIÇOS
O Cliente está proibido de processar Transações e de usar a Plataforma e os Serviços da Nuvei para Transações relacionadas às seguintes categorias não exaustivas sem a aprovação prévia por escrito da Nuvei, que pode ser retida ou revogada a critério exclusivo da Nuvei. A Nuvei poderá alterar essas diretrizes de tempos em tempos.
- Produtos e serviços para adultos
- Pagamentos antecipados superiores a um ano (qualquer produto ou serviço que será entregue parcial ou totalmente um ano ou mais após o pagamento inicial)
- Bestialidade
- Leilão com taxa de lance
- Oportunidades de negócios/investimentos que funcionam como "esquemas de enriquecimento rápido
- Adiantamento em dinheiro
- Abuso infantil
- Cartas em cadeia e ofertas de dinheiro
- Organizações de caridade - a menos que explicitamente autorizadas e registradas em um órgão regulador de caridade local ou equivalente
- Cigarros e tabaco (a menos que explicitamente autorizados e/ou licenciados por uma autoridade reguladora local ou equivalente)
- Agências de cobrança (a menos que explicitamente autorizadas e/ou licenciadas por uma autoridade reguladora local ou equivalente)
- Serviços de acompanhante/escort
- Mercadoria falsificada, bens/replicas
- Reparação/restauração de crédito
- Passagem de dados
- Serviços de cobrança, consolidação, refinanciamento ou redução de dívidas/juros (a menos que explicitamente autorizados e/ou licenciados por uma autoridade reguladora local ou equivalente)
- Produtos de decodificação e descodificação, incluindo chip mod
- Drogas (ilícitas) e parafernália de drogas de qualquer tipo
- Ensaio Mill
- Referências falsas e outros serviços/produtos que promovem o engano (incluindo identidades e documentos governamentais falsos)
- Serviços de compartilhamento de arquivos/cyberlocker
- Armas de fogo, munição e peças de armas, bombas ou outros dispositivos explosivos
- Jogos de azar não licenciados, incluindo transações on-line e de apostas esportivas
- Misturas de ervas para fumar e incenso de ervas
- Livros "Como fazer", boletins informativos, assinaturas ou acesso on-line para qualquer setor mostrado nesta Programação
- Jammers ou dispositivos projetados para bloquear, obstruir ou interferir em dispositivos/sinais de comunicação celular e pessoal
- Pacotes de benefícios médicos (incluindo cartões médicos com desconto)
- Pacotes de seguro de saúde médico
- Serviços de hipoteca/crédito/redução de dívidas/consultoria
- Marketing multinível
- Comportamento sexual não consensual de qualquer tipo, seja real ou simulado
- Operações com base em resgate ou extorsão para seu modelo de negócios (por exemplo, remoção de fotos de criminosos)
- Produtos ou serviços que infringem os direitos de propriedade intelectual
- Produtos ou serviços, incluindo uma imagem, que seja patentemente ofensiva e não tenha valor artístico sério (como, a título de exemplo e não de limitação, imagens de comportamento sexual não consensual, exploração sexual de um menor, mutilação não consensual de uma pessoa ou parte do corpo e bestialidade) ou qualquer outro material que os Esquemas de Cartões considerem inaceitável para venda em conexão com uma Marca de Esquema
- Empréstimos do dia de pagamento
- Produtos ou serviços de software espião
- Tráfico de pessoas (TIPS)
- Vendedores de ingressos não autorizados
- Violência
- Negócios com moeda(s) virtual(is) não licenciados/não registrados (em jurisdições onde for necessário) e/ou licenciados em jurisdições de alto risco/proibidas
- Vitaminas e suplementos "pílulas mágicas"
CRONOGRAMA 5 - PROTEÇÃO DE DADOS
1. Definições
1.1. Neste Cronograma de Proteção de Dados, as palavras a seguir terão os seguintes significados:
(a)controlador, processo e processador têm os significados que lhes são atribuídos na Lei de Proteção de Dados.
(b)sujeito de dados significa um indivíduo que é o sujeito de dados pessoais.
(c)Lei de Proteção de Dados significa: (i) o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ((UE) 2016/679) (GDPR); (ii) a Lei de Proteção de Dados de 2018, Lei 125(I)2018 e (iii) quaisquer outras leis, regulamentos e legislação secundária promulgados periodicamente no Reino Unido relacionados à proteção de dados, ao uso de informações relacionadas a indivíduos, aos direitos de informação de indivíduos e/ou ao processamento de dados pessoais.
(d)Dados Pessoais significa informações relacionadas a uma pessoa física identificada ou identificável. Uma pessoa física identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, como um nome, um número de identificação, dados de localização, um identificador on-line ou a um ou mais fatores específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa.
2. Conformidade com a lei de proteção de dados
2.1. Cada parte deverá cumprir a Lei de Proteção de Dados conforme ela se aplica aos dados pessoais processados nos termos deste Contrato. Esta cláusula é adicional e não dispensa, remove ou substitui as obrigações de uma parte nos termos da Lei de Proteção de Dados.
3. Processamento de dados
3.1. As Partes concordam e reconhecem que, para fins das Leis de Proteção de Dados, o Cliente atuará como controlador de dados e a Nuvei atuará como processadora de dados em relação aos Dados Pessoais que são objeto deste contrato.
3.2. O Cliente é o único e total responsável por estabelecer e manter a base legal para o processamento de dados pessoais pela Nuvei nos termos deste Contrato, a fim de cumprir suas obrigações e com relação à inclusão (quando aplicável) da obtenção de todos os consentimentos necessários dos titulares dos dados.
3.3. Uma descrição do processamento de dados realizado pela Nuvei nos termos deste Contrato está definida na Parte 1 do Apêndice a este Cronograma de Proteção de Dados.
3.4. O Cliente reconhece que dados agregados e anônimos podem ser criados com base em Dados Pessoais. Os titulares dos dados não são identificáveis a partir desses dados. Esses Dados podem ser usados e/ou compartilhados com terceiros para fins de faturamento, habilitação e construção de produtos, testes ou aprimoramento de produtos e para fins de resposta a solicitações de autoridades públicas.
3.5. O Cliente e a Nuvei concordam em garantir que todos os funcionários sejam adequadamente treinados de acordo com suas responsabilidades sob a lei de proteção de dados aplicável.
3.6. As dúvidas sobre proteção de dados devem ser encaminhadas ao Diretor de Proteção de Dados da Nuvei em DPO@nuvei.com.
3.7. Com relação aos dados pessoais processados pela Nuvei como um processador de dados agindo em nome do Cliente sob este Contrato, a Nuvei deverá:
(a) processar os dados pessoais somente sob instruções escritas do Cliente, para cumprimento de obrigações legais às quais a Nuvei está sujeita (caso em que deverá, se permitido por tal lei, notificar prontamente o Cliente dessa exigência antes do processamento), e quando o processamento for necessário para os fins dos interesses legítimos perseguidos pela Nuvei, incluindo a prevenção de fraudes e a manutenção da segurança das informações (exceto quando tais interesses forem anulados pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção de dados pessoais, ou quando o titular dos dados for uma criança).
(b) garantir que tenha em vigor medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger contra o processamento não autorizado, ilegal ou acidental, incluindo destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais, medidas essas que, em cada caso, devem ser adequadas à probabilidade e à gravidade dos danos aos titulares dos dados que possam resultar do processamento não autorizado, ilegal ou acidental, levando em consideração o estado do desenvolvimento tecnológico e o custo da implementação de quaisquer medidas.
(c) garantir que as pessoas envolvidas no processamento de dados pessoais estejam vinculadas a obrigações de confidencialidade adequadas.
(d) manter um registro do processamento que realiza e garantir que o mesmo seja preciso.
(e) cumprir prontamente qualquer solicitação legal do Cliente solicitando acesso a, cópias de, ou a alteração, transferência ou exclusão dos Dados Pessoais, na medida em que isso seja necessário para permitir que o Cliente cumpra suas próprias obrigações nos termos da Lei de Proteção de Dados, incluindo as obrigações do Cliente decorrentes de uma solicitação de um titular de dados.
(f) notificar imediatamente o Cliente caso receba qualquer reclamação, aviso ou comunicação (seja de um titular de dados, de uma autoridade supervisora competente ou de outra forma) relacionada ao processamento, aos dados pessoais ou à conformidade de qualquer uma das partes com a Lei de Proteção de Dados, conforme relacionada a este Contrato, e fornecer ao Cliente cooperação, informações e assistência razoáveis em relação a qualquer reclamação, aviso ou comunicação.
(g) notificar o Cliente prontamente se, em sua opinião, uma instrução do Cliente infringir qualquer Lei de Proteção de Dados (desde que o Cliente reconheça que continua sendo o único responsável por obter aconselhamento jurídico independente em relação à legalidade de suas instruções) ou se a Nuvei estiver sujeita a requisitos legais que tornariam ilegal ou impossível para a Nuvei agir de acordo com as instruções do Cliente ou cumprir a Lei de Proteção de Dados.
(h) garantir, em cada caso, que antes do processamento de quaisquer dados pessoais por qualquer subprocessador, termos equivalentes aos termos estabelecidos neste Cronograma de Proteção de Dados sejam incluídos em um contrato por escrito entre a Nuvei e qualquer subprocessador envolvido no processamento dos dados pessoais.
(i) sempre sujeito à exigência da subcláusula 3.7(h) com relação a um contrato por escrito, o Cliente, por meio deste instrumento, dá sua autorização prévia por escrito para a nomeação pela Nuvei de cada um dos subprocessadores ou categorias de subprocessadores (conforme o caso) que processarão os dados pessoais listados na Parte 2 do Apêndice a este Cronograma de Proteção de Dados e, na medida em que essa autorização for relativa a uma categoria de subprocessadores, a Nuvei informará o Cliente sobre quaisquer alterações pretendidas com relação à adição ou substituição de outras categorias de subprocessadores.
(j) somente transferirá os dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu ou do Reino Unido (conforme aplicável) se tiver cumprido uma das seguintes condições:
I. os Dados Pessoais são transferidos para um país aprovado pela Comissão Europeia ou pelo Reino Unido (conforme aplicável) como fornecedor de um nível adequado de proteção de Dados Pessoais,
II. a transferência é feita de acordo com as cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Comissão Europeia ou pelo Reino Unido (conforme aplicável) para a transferência de dados pessoais
III. ou outros mecanismos legais apropriados de transferência de dados são usados.
A transferência de dados pessoais pode ocorrer em todo o mundo, sujeita às disposições acima mencionadas. Se os meios legais pelos quais a proteção adequada para a transferência é alcançada deixarem de ser válidos, a Nuvei trabalhará com o Cliente para colocar em prática uma solução alternativa. O Cliente reconhece que a Nuvei poderá divulgar os dados a qualquer Adquirente, APMP, Esquema de Cartões e seus respectivos subprocessadores (incluindo subprocessadores localizados fora do Reino Unido ou do EEE e outras entidades para as quais possa ser razoavelmente necessário divulgar e transferir dados pessoais, incluindo a autoridade reguladora competente, autoridades de aplicação da lei e agências antiterrorismo ou de crime organizado para as quais seja necessário divulgar dados).
(k) informar o Cliente imediatamente (e, em qualquer caso, dentro de um dia útil após tomar conhecimento de tal evento) se quaisquer dados pessoais processados nos termos deste Contrato forem perdidos ou destruídos ou danificados, corrompidos ou inutilizados, ou se estiverem sujeitos a processamento não autorizado ou ilegal, incluindo acesso ou divulgação não autorizados ou ilegais.
(l) informar o Cliente prontamente (e, em qualquer caso, dentro de cinco (5) dias úteis) se receber uma solicitação de um titular de dados para acessar os dados pessoais dessa pessoa e deverá:
I. fornecer prontamente ao Cliente cooperação e assistência razoáveis em relação a tal solicitação; e
II. não divulgar os dados pessoais a qualquer titular de dados (ou a qualquer terceiro), exceto por solicitação do Cliente ou conforme exigido por este Contrato.
(m) fornecer assistência razoável ao Cliente para responder a solicitações de titulares de dados e para ajudar o Cliente a cumprir suas obrigações de acordo com a Lei de Proteção de Dados com relação à segurança, notificações de violação, avaliações de impacto de proteção de dados e consultas com autoridades de supervisão ou reguladoras.
(n) excluir ou devolver esses dados pessoais ao Cliente no final da duração do processamento, conforme referido no Apêndice, e, nesse momento, excluir ou destruir as cópias existentes, sujeito aos requisitos de qualquer obrigação legal decorrente da lei do Estado Membro da UE à qual a Nuvei está sujeita, que exija o armazenamento contínuo dos Dados Pessoais do Usuário Final (incluindo, mas não se limitando a obrigações decorrentes de medidas destinadas a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo).
(o) sujeito a requisitos comerciais e de confidencialidade, a Nuvei disponibilizará ao Cliente uma cópia eletrônica de relatórios e certificados de auditores independentes de terceiros (por exemplo, certificado PCI-DSS, certificado ISO 27001) que evidenciam, entre outras coisas, a conformidade da Nuvei com suas obrigações sob este Cronograma. Quando as Partes concordarem que existem componentes relevantes que não são cobertos pelos relatórios e certificados acima mencionados e são necessários para que a Nuvei demonstre conformidade com suas obrigações sob este Cronograma, estes devem estar sujeitos a auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Cliente ou por um auditor terceirizado independente contratado pelo Cliente. Os seguintes requisitos se aplicam a qualquer auditoria:
I. o Cliente deve avisar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre sua intenção de realizar a auditoria;
II. o Cliente pode exercer o direito de auditoria no máximo uma vez em um ano civil;
III. o início da auditoria estará sujeito ao acordo com a Nuvei de um escopo de trabalho para a auditoria com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência;
IV. A Nuvei pode restringir o acesso a certas partes de suas instalações e a certos registros quando tal restrição for necessária para a confidencialidade comercial e/ou do cliente;
V. uma auditoria não deve incluir itens e componentes que tenham sido revisados por relatórios e certificados de auditores terceirizados independentes, conforme fornecido pela Nuvei (por exemplo, certificado PCI-DSS, certificado ISO 27001);
VI. o direito de auditoria não inclui o direito de inspecionar, copiar ou de outra forma remover quaisquer registros, exceto aqueles relacionados específica e exclusivamente ao Cliente;
VII. qualquer auditor independente deverá assinar um acordo de não divulgação, conforme razoavelmente exigido pela Nuvei antes da auditoria; e
VIII. o Cliente deverá compensar a Nuvei por seus custos razoáveis (incluindo o tempo de seu pessoal, que não seja o gerente de relacionamento com o cliente) incorridos no suporte a qualquer auditoria.
Apêndice ao cronograma de proteção de dados Parte 1 - Descrição do processamento
Parte 2 - Subprocessadores autorizados e categorias de subprocessador
CRONOGRAMA 6 - CONFIDENCIALIDADE
CONSIDERANDO que as Partes, para fins de execução do Contrato, podem ter trocado e desejam trocar ainda mais determinadas informações; e
CONSIDERANDO que cada Parte concordou que toda e qualquer Informação Confidencial (conforme definido abaixo) da outra Parte deverá ser mantida em sigilo e tratada por ela de acordo com os termos deste Cronograma.
AGORA, PORTANTO, em consideração à troca de Informações Confidenciais, as Partes concordam com o seguinte:
1. Definições e interpretação. Para os fins desta Tabela:
1.1. "Informações confidenciais" significam todas as informações não públicas, confidenciais ou proprietárias divulgadas antes, durante ou após a Data de Vigência, por ou em nome da Parte Divulgadora para a Parte Receptora ou seus Divulgadores Permitidos, de qualquer forma, identificadas ou não como "confidenciais", incluindo: (a) todas as informações relativas a negócios passados, presentes e futuros da Parte Divulgadora, de suas Afiliadas e de seus clientes, fornecedores e quaisquer outros terceiros, incluindo, sem limitação, informações relativas a finanças, clientes, fornecedores, produtos, serviços, estrutura organizacional, práticas internas, previsões, vendas, resultados financeiros, registros financeiros, orçamentos e estratégias comerciais, de marketing, desenvolvimento, vendas e outras estratégias comerciais; (b) quaisquer invenções, ideias, métodos, descobertas, segredos comerciais, know-how, pedidos de patente e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso, registrados ou não; (c) todos os projetos, especificações, modelos, documentação, componentes, software, hardware, técnicas, código-fonte, rede, arquitetura de segurança, informações sobre produtos, relatórios e documentação, invenções, know-how, segredos comerciais, dados estruturais, científicos, técnicos, intelectuais, algorítmicos, dados de preços, relatórios de mercado e outros assuntos comerciais, códigos de objeto, imagens, ícones, componentes e objetos audiovisuais, esquemas, desenhos, protocolos, processos e outras representações visuais, no todo ou em parte, de qualquer um dos itens anteriores; (d) quaisquer informações confidenciais de terceiros incluídas ou incorporadas em quaisquer informações fornecidas pela Parte Divulgadora à Parte Receptora ou seus Divulgadores Permitidos, incluindo, no caso da Nuvei, informações de instituições financeiras, adquirentes, bancos, provedores de métodos de pagamento alternativos e/ou esquemas de cartões incluídos nas divulgações ou ofertas da Nuvei; e (e) todas as notas, análises, compilações, relatórios, previsões, estudos, amostras, dados, estatísticas, resumos, interpretações e outros materiais preparados por ou para a Parte Receptora ou seus Divulgadores Permitidos que contenham, sejam baseados em, ou de outra forma reflitam ou sejam derivados, no todo ou em parte, de qualquer um dos itens anteriores.
1.2 "Parte Divulgadora" significa a Parte que divulga as Informações Confidenciais.
1.3. "Divulgadores Permitidos" significam as Afiliadas da Parte Receptora e os respectivos executivos, diretores, funcionários, consultores, agentes, fornecedores ou prestadores de serviços da Parte Receptora e de suas Afiliadas, aos quais a divulgação de Informações Confidenciais é necessária estritamente para o Objetivo.
1.4 "Finalidade" significa a execução do Contrato pela Parte.
1.5 "Parte Receptora" significa a Parte que recebe as Informações Confidenciais.
1.6. Todos os outros termos em letras maiúsculas usados neste Cronograma, mas que não estejam especificamente definidos nesta Cláusula 1, terão o significado atribuído a eles no Contrato.
2. Confidencialidade e uso. A Parte Receptora deverá e deverá garantir que suas Divulgações Permitidas o façam:
2.1. proteger, manter e tratar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora de forma estritamente confidencial e com, no mínimo, o mesmo grau de cuidado que ela (ou qualquer terceiro a quem divulgue as Informações Confidenciais) usaria para proteger suas próprias Informações Confidenciais, mas em nenhum caso com menos do que um grau razoável de cuidado;
2.2. a menos que com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora, não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa que não seja os Divulgadores Permitidos que (a) tenham sido informados de sua natureza confidencial, (b) estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade, ou sob um dever geral de confiança, para com a Parte Receptora que não sejam menos onerosas do que os termos e condições deste Anexo 6, e (c) precisem conhecer as Informações Confidenciais para o Objetivo.
2.3. não usar ou explorar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora de nenhuma forma, exceto da maneira e na medida necessária para o Objetivo;
2.4. não fazer engenharia reversa, desmontar, descompilar ou projetar em torno dos serviços, produtos e/ou propriedade intelectual confidencial da Parte Divulgadora;
2.5. não copiar, reduzir a escrito ou de outra forma registrar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, no todo ou em parte, exceto na medida necessária para o Objetivo; quaisquer cópias, reduções a escrito ou registros deverão ser de propriedade da Parte Divulgadora ou, conforme o caso, dos licenciadores da Parte Divulgadora e identificá-los claramente como proprietários; e
2.6. notificar prontamente a Parte Divulgadora sobre qualquer uso ou divulgação não autorizada, real ou suspeita, de Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, da qual a Parte Receptora tenha conhecimento.
3. Divulgação pela Nuvei. Não obstante o acima exposto, o Cliente autoriza a Nuvei e a Nuvei terá o direito de usar quaisquer informações e documentos que a Nuvei receba sob este Contrato ou de outra forma obtenha em conexão com este Contrato ou na execução dos Serviços, incluindo as informações de conhecimento do cliente, conforme exigido pela Nuvei: (i) a fim de fornecer os Serviços e executar seus compromissos nos termos deste Contrato, da Lei Aplicável e das Regras; (ii) na revisão da conformidade do Cliente com as disposições deste Contrato; (iii) uso no programa de prevenção de fraudes com o objetivo de auxiliar na identificação de comerciantes envolvidos, entre outras coisas, em fraude ou suspeita de fraude, insolvência, violação de contrato e assuntos que ajudariam a Nuvei nos esforços para evitar fraudes; (iv) conforme solicitado pelo respectivo Provedor de Serviços ou por qualquer autoridade competente (todos os quais terão o mesmo direito de usar as Informações Confidenciais do Cliente); ou (v) para fins de divulgação aos órgãos de aplicação da lei quando houver suspeita de fraude ou outra atividade criminosa. A autorização acima mencionada também se aplicará à divulgação e transferência para os seguintes terceiros: (i) parceiros da Nuvei, prestadores de serviços, Afiliados, bem como terceiros e escritórios apropriados com os quais a Nuvei possa validar as informações fornecidas pelo Cliente; (ii) qualquer Provedor de Serviços; (iii) qualquer terceiro para o qual a Nuvei atribua, novate ou transfira seus direitos e/ou responsabilidades sob este Contrato (ou considere fazer qualquer um dos itens acima mencionados); ou (iv) o agente/revendedor do Cliente (quando aplicável).
4. Exclusões. As Informações Confidenciais não deverão incluir informações que: (a) eram de conhecimento da Parte Receptora ou de seus Divulgadores Permitidos no momento de sua divulgação nos termos deste instrumento; (b) são, foram ou se tornaram disponíveis para a Parte Receptora em uma base não confidencial de um terceiro, desde que tal terceiro não seja ou não tenha sido proibido de divulgar tais Informações Confidenciais por qualquer obrigação ou dever de confidencialidade para com a Parte Divulgadora; (c) foram ou são desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora ou por seus Divulgadores Permitidos, sem referência ou uso das Informações Confidenciais ou outra violação deste Anexo 6, conforme estabelecido por evidência documental; (d) no momento da divulgação são ou se tornam publicamente conhecidas, exceto por uma violação deste Anexo 6 pela Parte Receptora ou por seus Divulgadores Permitidos; ou (e) as Partes concordam por escrito que as informações não são confidenciais.
5. Divulgação obrigatória. Sujeito às disposições desta cláusula 5a Parte Receptora ou seus Divulgadores Permitidos poderão divulgar as Informações Confidenciais na medida mínima exigida por (a) uma ordem de qualquer tribunal de jurisdição competente ou qualquer órgão regulador, judicial, governamental ou similar ou qualquer autoridade tributária de jurisdição competente; (b) as regras de qualquer autoridade de listagem ou bolsa de valores na qual suas ações ou as ações de qualquer uma de suas Afiliadas estejam listadas ou sejam negociadas; ou (c) as leis ou regulamentos de qualquer país ao qual seus negócios ou os de qualquer uma de suas Afiliadas estejam sujeitos. Antes de fazer tal divulgação, a Parte Receptora deverá e deverá providenciar para que seus Divulgadores Permitidos, na medida do permitido por lei, forneçam à Parte Divulgadora o máximo de aviso por escrito possível, bem como assistência razoável para que a Parte Divulgadora possa, às suas próprias custas, se opor a tal divulgação ou buscar uma ordem de proteção ou outras limitações à divulgação. Quando a notificação de tal divulgação não for proibida e for fornecida de acordo com esta cláusula 5a Parte Receptora deverá levar em consideração as solicitações razoáveis da Parte Divulgadora em relação ao conteúdo dessa divulgação. Se a Parte receptora não puder informar a Parte divulgadora antes que as Informações confidenciais sejam divulgadas de acordo com esta cláusula 5ela deverá, na medida do permitido por lei, informar à Parte Divulgadora todas as circunstâncias da divulgação e as informações que foram divulgadas assim que for razoavelmente possível após a divulgação. Não obstante qualquer disposição em contrário deste Anexo 6, a Parte Receptora deverá continuar a tratar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora divulgadas de acordo com esta cláusula 5 como confidenciais.
6. Divulgações no curso normal dos negócios. Não obstante qualquer outra disposição deste Anexo 6, nenhum aviso prévio ou outra ação será exigido com relação a qualquer divulgação feita a qualquer autoridade reguladora, bancária, financeira, contábil, de valores mobiliários ou autoridade supervisora semelhante que exerça suas funções rotineiras de supervisão ou auditoria, desde que tal divulgação seja feita no curso normal e não seja específica para a Parte Divulgadora, as Informações Confidenciais ou a Finalidade.
7. Recursos. A Parte Receptora entende que qualquer violação deste Anexo 6 pode causar danos imediatos e irreparáveis à Parte Divulgadora, os quais danos monetários podem não remediar adequadamente. Dessa forma, além de qualquer outro direito ou recurso que cada parte possa ter, a Parte Divulgadora terá o direito de buscar medidas equitativas, incluindo medidas cautelares e execução específica, no caso de uma violação ou ameaça de violação deste Anexo 6.
8. Destruição ou devolução. Após a rescisão ou expiração do Contrato, mediante solicitação por escrito da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá e deverá garantir que seus Divulgadores Autorizados devolvam imediatamente à Parte Divulgadora ou destruam todas as cópias das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora. Não obstante o disposto acima, a Parte Receptora e seus Divulgadores Autorizados poderão reter cópias de Informações Confidenciais de acordo com suas respectivas políticas de retenção de registros internos de boa-fé para fins legais, de conformidade ou regulatórios, e cópias de registros e arquivos de computador contendo Informações Confidenciais que tenham sido criadas de acordo com procedimentos automáticos de arquivamento eletrônico e back-up até que tais registros e arquivos de computador tenham sido excluídos no curso normal. A Parte Receptora e seus Divulgadores Permitidos continuarão vinculados aos termos e condições deste Anexo com relação a essas Informações Confidenciais retidas.
9. Reserva de direitos. Cada Parte se reserva todos os direitos sobre suas Informações Confidenciais. A divulgação de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora não concede à Parte Receptora ou a qualquer outra pessoa qualquer licença expressa ou implícita ou outro direito com relação a quaisquer Informações Confidenciais ou a qualquer produto proprietário, marca registrada, direito autoral, patente ou outro direito de propriedade ou controlado pela Parte Divulgadora além dos direitos expressamente estabelecidos no Contrato.
10. Sem representações ou garantias. A menos que explicitamente previsto de outra forma no Contrato, as Informações Confidenciais são fornecidas "no estado em que se encontram" e sem qualquer representação ou garantia, expressa ou implícita, quanto à sua precisão ou integridade. A Parte Divulgadora não será responsável perante a Parte Receptora ou qualquer um de seus Divulgadores Permitidos em relação a ou como resultado de qualquer uso das Informações Confidenciais ou de quaisquer erros ou omissões nelas contidas.
11. Nenhuma outra obrigação. A divulgação de Informações Confidenciais pelas partes não deverá constituir qualquer oferta, representação ou garantia por parte dessa parte de celebrar qualquer outro contrato com a outra parte (que não o Contrato).
12. Nenhuma parceria ou agência. Nada nesta Programação tem a intenção de, ou será considerado como, estabelecer qualquer parceria ou joint venture entre as partes, constituir qualquer parte como agente de outra parte ou autorizar qualquer parte a assumir ou entrar em qualquer compromisso para ou em nome de qualquer outra parte. Cada parte confirma que está agindo em seu próprio nome e não em benefício de qualquer outra pessoa.
13. Acordo integral. As partes concordam que este Cronograma constitui o acordo integral entre elas com relação ao assunto aqui tratado e substitui quaisquer acordos, representações ou promessas anteriores de qualquer tipo, sejam escritos, orais, expressos ou implícitos, entre as partes com relação a tal assunto. Cada parte concorda que não terá nenhum recurso com relação a qualquer declaração, representação, garantia (seja feita de forma inocente ou negligente) com relação a tal assunto que não esteja estabelecido neste Anexo.
14. Vigência. As disposições deste Anexo 6 sobreviverão à rescisão ou expiração do Contrato.
CRONOGRAMA 7 - RESERVADO
CRONOGRAMA 8 - TERMOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO COM DINHEIRO ELETRÔNICO
Estes termos e condições de serviços de pagamento com dinheiro eletrônico ("Termos de Dinheiro Eletrônico"), juntamente com o Contrato e qualquer outro cronograma aplicável, aplicam-se aos Serviços de Dinheiro Eletrônico.
1. Definições e interpretação
1.1. Salvo disposição em contrário neste Cronograma, as definições estabelecidas no Contrato terão o mesmo significado quando usadas neste Cronograma.
1.2. As definições a seguir se aplicam a esta Tabela:
“Dinheiro eletrônico”significa valor monetário armazenado eletronicamente, incluindo magneticamente, representado por uma reivindicação do Cliente sobre a Nuvei, que é emitido pela Nuvei ao receber fundos do Cliente com o objetivo de fazer transações de pagamento e que é aceito por pessoas que não sejam a Nuvei e não excluído pelo regulamento 3 dos Regulamentos de Dinheiro Eletrônico de 2011, ou quaisquer regulamentos equivalentes em Gibraltar, conforme alterados periodicamente;
"Conta de E-money" significa uma conta de pagamento com uma loja de E-Money operada pela Nuvei mantida em nome do Cliente para realizar Transferências de Pagamento.
"Ordem de Pagamento" significa uma instrução dada pelo Cliente à Nuvei para executar uma Transferência de Pagamento. "Transferência de Pagamento" significa uma transação de pagamento executada pela Nuvei após uma Ordem de Pagamento.
"Serviços de Dinheiro Eletrônico" significam um ou mais dos seguintes serviços fornecidos pela Nuvei ao Cliente, sujeitos a estes Termos de Dinheiro Eletrônico e ao Contrato (i) abertura e operação da Conta de Dinheiro Eletrônico; (ii) emissão e resgate de Dinheiro Eletrônico e sua colocação na Conta de Dinheiro Eletrônico;
(iii) executar Transferências de Pagamento de e para as Contas de Dinheiro Eletrônico.
2. Conta de dinheiro eletrônico
2.1. O dinheiro eletrônico na Conta de Dinheiro Eletrônico pertence ao Cliente. Nenhuma pessoa que não seja o Cliente tem quaisquer direitos em relação ao dinheiro eletrônico mantido em uma Conta de Dinheiro Eletrônico, exceto em casos de sucessão ou cessão de acordo com a cláusula 14.9 do Contrato. O Cliente não pode ceder ou transferir a Conta de Dinheiro Eletrônico para terceiros ou de outra forma conceder a terceiros um interesse legal ou equitativo sobre ela.
2.2. E-money mantido na Conta E-money não é um depósito. A Nuvei não paga juros sobre dinheiro eletrônico mantido na Conta E-money.
2.3. A Nuvei pode fornecer ao Cliente credenciais de segurança para acessar a Conta E-Money. O Cliente deve tomar todas as medidas razoáveis para manter essas credenciais de segurança seguras em todos os momentos e nunca divulgá-las a terceiros. O Cliente deve seguir quaisquer instruções em relação à segurança que a Nuvei possa dar, de tempos em tempos.
2.4. A Nuvei poderá bloquear ou suspender a Conta de Dinheiro Eletrônico caso a Nuvei suspeite de uso fraudulento ou qualquer outra atividade ilegal, seja obrigada pela Lei Aplicável a fazê-lo ou por motivos razoáveis relacionados à segurança.
3. Financiamento da conta de dinheiro eletrônico
3.1. As remessas não serão pagas diretamente à Conta de Pagamento. A Nuvei pagará as Remessas para a Conta E-Money de acordo com o Anexo 2, parágrafo 5 (Pagamento de Remessas) do Contrato. Após o recebimento da Remessa, a Nuvei emitirá uma quantia equivalente de E-Money para o Cliente e armazenará esses fundos na Conta E-Money.
3.2. A Nuvei não emitirá nenhum dinheiro eletrônico até que tenha recebido a Remessa.
4. Transferências de pagamento
4.1. O Cliente pode usar o E-Money em sua Conta E-Money para fazer Transferências de Pagamento para outras contas E-Money emitidas pela Nuvei mantidas por outros clientes da Nuvei. O Cliente não deve realizar transações que excedam o saldo de E-Money mantido na Conta E-Money.
4.2. Uma Transferência de Pagamento será considerada autorizada pelo Cliente quando a Conta de Dinheiro Eletrônico tiver sido acessada usando as credenciais de segurança emitidas para o Cliente usadas para acessar a Conta de Dinheiro Eletrônico.
4.3. Uma vez que o Cliente tenha submetido uma Ordem de Pagamento, a Nuvei executará a Ordem de Pagamento de acordo com as instruções do Cliente e deduzirá o valor da Transferência de Pagamento e as taxas aplicáveis do saldo de E-Money mantido na Conta de E-money. Uma Transferência de Pagamento não poderá ser interrompida ou revogada. A Nuvei não será responsável pelo fato de o Cliente inserir informações incorretas na Ordem de Pagamento; no entanto, a Nuvei fará esforços razoáveis para recuperar os fundos, mediante solicitação do Cliente.
4.4. A Nuvei pode suspender o processamento de qualquer Transferência de Pagamento quando a Nuvei acreditar razoavelmente que a Transferência de Pagamento pode ser fraudulenta ou envolver qualquer atividade criminosa, até a conclusão satisfatória de qualquer investigação.
4.5. A Nuvei não será responsável pela segurança, legalidade, qualidade ou adequação à finalidade ou qualquer outro aspecto de quaisquer bens e/ou serviços adquiridos usando a Conta de Dinheiro Eletrônico.
5. Transações não autorizadas e executadas incorretamente
5.1. A Nuvei e o Cliente concordaram que um prazo diferente se aplica para os fins da regra 74(1) do Regulamento de Serviços de Pagamento de 2017, ou qualquer regulamento equivalente em Gibraltar, conforme alterado de tempos em tempos.
5.2. A Nuvei não reembolsará o Cliente (i) em relação a uma Transferência de Pagamento incorretamente executada, se a Nuvei puder provar que a Nuvei executou a Transferência de Pagamento de acordo com a Ordem de Pagamento submetida pelo Cliente; (ii) em relação a uma Transferência de Pagamento não autorizada, se a Nuvei suspeitar razoavelmente que (a) o Cliente agiu de forma fraudulenta ou (b) o Cliente não conseguiu manter suas credenciais de segurança usadas para acessar a Conta de Dinheiro Eletrônico, Conta de Dinheiro Eletrônico segura ou tomar medidas razoáveis para evitar seu uso indevido; ou (iii) em relação a um pagamento incorretamente executado ou não autorizado, se o Cliente não notificar a Nuvei sem atraso indevido e, em qualquer caso, no prazo máximo de um mês da data de débito do pagamento incorretamente executado ou não autorizado.
6. Redenção
6.1. Após o recebimento de uma Remessa e subsequente emissão de E-Money de acordo com o parágrafo 3 destes Termos de E-Money, o saldo do E-Money será resgatado para a conta bancária de terceiros indicada pelo Cliente.
6.2. O Cliente reconhece que os regulamentos 41 e 42 dos Regulamentos sobre Moeda Eletrônica de 2011 ou quaisquer regulamentos equivalentes em Gibraltar, conforme alterados periodicamente, não se aplicam a este Contrato.
6.3. O dinheiro eletrônico mantido na Conta de Dinheiro Eletrônico poderá ser resgatado por até seis anos após o término do Contrato.
Direitos autorais © Nuvei. Todos os direitos reservados. Esses Termos e Condições Gerais são protegidos por direitos autorais e não podem ser reproduzidos, copiados ou distribuídos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da Nuvei.
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