Política de Risco da UAB Nuvei
1. OBJETIVO E ÂMBITO
1.1. A UABNuvei, doravante denominada “Nuvei” ou a “Entidade”, é uma instituição de moeda eletrônica licenciada.
1.2. A Entidade é especializada na prestação de serviços de pagamento, contas multimoeda e contas operacionais, principalmente para outras entidades obrigadas, tais como instituições de moeda eletrônica ou de pagamento, instituições financeiras não bancárias (“IFNBs”), prestadores de serviços de ativos virtuais, operadores de jogos de azar e empresas de pequeno, médio e grande porte. O objetivo desta Política de Apetite ao Risco de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“AML/CTF”) (doravante denominada “a Política”) é definir os parâmetros de tolerância ao risco da Nuvei e estabelecer orientações para a identificação, quantificação, comunicação, gestão e vigilância dos riscos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (“ML/TF”), em conformidade com os requisitos legais aplicáveis.
1.3. Devido aoseu modelo de negócios, a Nuvei também enfrenta riscos à reputação associados à possibilidade de sua clientela processar fundos ligados a atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, contornar sanções ou cometer outros crimes financeiros, o que poderia envolver a Entidade nessas transações.
2. PRODUTOS E SERVIÇOS
2.1. Os produtos e serviços da Nuveidevem ser utilizados estritamente de acordo com a sua finalidade e conforme as instruções das equipes comerciais. Exemplos:
2.1.1. Contas de liquidaçãopara realizar liquidações;
2.1.2. Contas operacionais para pagar salários e efetuar pagamentos a fornecedores;
2.1.3. Contas para que os usuários finais possam ativar e desativar suas contas na infraestrutura do cliente;
2.1.4. Outros casos de uso.
2.2. Em caso de dúvidas ou perguntas sobre o uso dos produtos e serviços, os clientes ou candidatos devem entrar em contato com o gerente de relacionamento.
3. EMPRESAS ACEITAS
3.1. A Nuvei não aceitará clientes envolvidos em negócios ou atividades ilegais, que não possuam as licenças ou autorizações necessárias, ou que representem riscos significativos à reputação, incluindo cobertura negativa da mídia. Esse princípio se estende às relações de correspondência bancária, nas quais os clientes dos clientes da Nuvei também devem cumprir essas normas.
Isso significa, entre outras coisas, que:
- Conforme exigido, os Clientes (e, no caso de relações bancárias correspondentes, os clientes dos Clientes da Nuvei) devem possuir as licenças ou autorizações necessárias para operar e prestar serviços/vender produtos nos países/territórios onde estão estabelecidos, bem como nos países/territórios para os quais prestam serviços ou vendem produtos;
- Conforme exigido, os produtos e serviços vendidos ou prestados pelos Clientes da Nuvei (e, no caso de relações de banco correspondente, pelos clientes dos Clientes da Nuvei) devem estar em conformidade com as normas legais ou regulatórias aplicáveis.
3.2. Cenários:
Existem vários cenários relacionados a clientes e fluxos de pagamento, incluindo:
3.2.1. Um cliente direto da Nuvei:
a. Os fluxos de pagamento incluem:
i. Um remetente (que não seja cliente da Nuvei), que envia fundos para um cliente da Nuvei
ii. Um beneficiário (que não seja cliente da Nuvei) que receba fundos de um cliente da Nuvei
iii. Uma conversão de/para ativos virtuais (na forma de stablecoins atreladas a uma única moeda) quando isso facilitar as infraestruturas de pagamento.
3.2.2. Umcliente de um PSP cliente da Nuvei
a. Os fluxos de pagamento incluem:
i. Um remetente (que não seja cliente do Nuvei PSP Client), que envia fundos para um cliente do Nuvei PSP Client
ii. Um beneficiário (que não seja cliente da Nuvei) que receba fundos de um cliente do PSP da Nuvei
4. CATEGORIAS DE CLIENTES PROIBIDAS E FLUXOS DE PAGAMENTO PROIBIDOS
1. A Nuveinão permite depósitos nem saques em dinheiro físico nas suas contas. A Nuvei não aceita novos clientes nem processa transações de pagamento para seus clientes PSP nos seguintes casos:
2. Grupos, entidades jurídicas ou similares sujeitos a sanções ou embargos internacionais, em particular aqueles emitidos pelo Serviço de Investigação de Crimes Financeiros (“FCIS”), pela União Europeia (“UE”), pelas Nações Unidas (“ONU”), pelo Tesouro do Reino Unido (UK) ou pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (“OFAC”);
3. Atividades “não convencionais”ou “não transparentes” – aquelas realizadas por meio de entidades jurídicas de propósito específico ou assimiladas (vehículos de propósito específico) (estruturas) ou em jurisdições que impedem a transparência ou que não cumprem as normas bancárias internacionais;
4. Leilões com taxa de participação, leilões de centavos ou qualquer tipo de leilão em que todos os participantes tenham de pagar uma taxa não reembolsável para fazer cada pequena oferta incremental;
5. Bancos de fachada; (bancos sediados em países onde não têm presença física no que diz respeito à tomada de decisões e à gestão e que, normalmente, não estão ligados a grupos financeiros regulamentados mais amplos);
6. Empresas de fachada; (uma empresa sem presença física que envolva tomada de decisões efetiva, operações ou ativos que não sejam dinheiro ou equivalentes de dinheiro);
7. Sociedades com ações ao portadore empresas ligadas a acordos de nomeação de representantes ou similares com o objetivo de ocultar ou dissimular a verdadeira titularidade beneficiária (algumas estruturas fiduciárias podem ser permitidas, dependendo das circunstâncias do caso e desde que não haja indícios de conduta indevida);
8. Serviços sexuais presenciais– isso inclui, entre outros, serviços de acompanhantes, solicitação desses serviços, venda e/ou propaganda ou sugestão de quaisquer serviços sexuais presenciais que possam implicar ou sugerir prostituição, independentemente de serem legais no país em questão;
9. Sociedades de participações ou de investimento não regulamentadas, sem licença ou sediadas no exterior, envolvidas na gestão ou no investimento de fundos próprios ou de terceiros (isso não inclui sociedades de investimento regulamentadas ou fundos de investimento regulamentados em países autorizados para relações de correspondência bancária);
10. Qualquerenvolvimento na venda ou comercialização de opções binárias;
11. Armas de guerra, armas automáticas, munições ou equipamentos de defesa: Inclui comerciantes envolvidos na venda, intermediação ou comércio de armas de guerra ou armas automáticas, incluindo, entre outras, armas químicas, bombas de fragmentação, munições ou outros equipamentos de defesa ou similares.
12. Indústria da maconhae outras indústrias relacionadas a drogas, incluindo ferramentas e instrumentos para a fabricação e o uso de drogas;
13. Comerciantesde metais preciosos, pedras preciosas e diamantes em bruto;
14. Reestruturação de dívidas, liquidação de dívidas, concessão de crédito, cobrança de dívidas;
15. Projetos de financiamento coletivoque buscam arrecadar fundos para uma causa ou projeto específico, a serem doados por pessoas físicas;
16. Produtos químicos, produtos químicos perigosos e produtos afins;
17. Produtos de consumo falsificadose de imitação, artigos de alta costura;
18. Comerciantes de obras de arte e de objetos culturais, como esculturas, antiguidades e itens de coleção;
19. Mercadoriasrelacionadas à vida selvagem ou produtos derivados da vida selvagem regulamentados pela CITES;
20. Produçãoou comércio de materiais radioativos;
21. Produção ou comércio de pesticidas/herbicidas sujeitos a eliminação gradual ou proibição internacional;
22. Comércio de fogos de artifício, explosivos e armas nucleares;
23. Comércio de partes do corpo humano, fluidos e paletes;
24. Casamento, encomenda de artigos para noivas pelo correio;
5. RESTRIÇÕES A CLIENTES DIRETOS
1. A Nuvei não aceitará diretamente nenhum dos seguintes tipos de clientes. Os clientes do PSP da Nuvei podem ter os seguintes clientes como seus clientes finais, sujeito a uma análise de risco adicional e aprovações:
2. Serviços para adultosque não tenham presença física, incluindo sites de namoro, sites com conteúdo ou produtos para adultos e empresas de pornografia. Se forem feitos pagamentos a, ou recebidos de, uma empresa que preste esses serviços, as seguintes restrições também se aplicam. Essas empresas devem:
3. Não fazersugestões sobre serviços de acompanhantes ou a venda de serviços sexuais presenciais (solicitação/prostituição);
4. Não ter nenhuma cobertura negativa na mídia que possa causar danos significativos à reputação da Nuvei e’
5. Ser uma empresa constituída na Europa, no Reino Unido ou na América do Norte.
6. Qualquerempresa que atue na área do canabidiol (CBD). Essas empresas devem:
7. Sercapaz de comprovar que o teor de tetrahidrocanabinol (THC) está dentro dos limites legais e que esse teor é monitorado e testado continuamente;
8. Possuiras licenças necessárias nas jurisdições onde estão estabelecidos ou para onde vendem produtos; e
9. Tersido cadastrado pelo Cliente PSP por meio de procedimentos e controles de cadastro adequados para lidar com os riscos associados a esse tipo de negócio. Esses procedimentos e controles podem ser avaliados pela Nuvei antes que a aprovação para prosseguir seja concedida.
10. Instituições de caridade, organizações de assistência social e outras organizações sem fins lucrativos ou políticas. Essas entidades devem:
11. Estar registrado, ou ter o equivalente local, no país de constituição;
12. Não estar localizado em países de risco extremamente elevado (conforme definido pela Nuvei) e não utilizar a Nuvei para efetuar pagamentos a países sujeitos a restrições;
13. Nãopatrocinar nem apoiar nenhum ato de violência ou ódio
6. CATEGORIAS DE CLIENTES RESTRITAS E FLUXOS DE PAGAMENTO RESTRITOS
1. A Nuveiimpôs restrições aos tipos de clientes listados abaixo.
2. Os tipos e restrições de clientes são:
3. Esquemas de marketing de afiliados, incluindo marketing de rede, marketing de indicação e marketing multinível. Essas empresas devem:
4. Não ser constituído como um esquema multinível com o objetivo de contornar as regras dos sistemas de cartões de crédito;
5.cumpra, por escrito e na prática, a legislação de marketing à distância ou venda online, incluindo os recursos de opção negativa dos EUA e os direitos de retirada da UE, ou equivalente;
6. Não se envolver em planejamento tributário agressivo ou preços de transferência, nem recorrer a pessoas de fachada ou estruturas semelhantes para ocultar ou dissimular a verdadeira titularidade econômica das entidades envolvidas no esquema;
7. Nãoter preços ou cobranças abusivas, nem direitos de desistência ou cancelamento que não possam ser efetivamente exercidos sem custos ou multas abusivos.
8. Prestadores de serviços corporativos e outros serviços jurídicos e contábeis. Para se tornarem Clientes diretos da Nuvei ou clientes de um PSP (Provedor de Serviços de Pagamento) que seja Cliente da Nuvei, essas empresas devem:
9. Terlicença/registro nos países onde são permitidas relações de correspondência bancária
NOTA: Se houver pagamentos a serem feitos a, ou recebidos de, um prestador de serviços corporativos e outros serviços jurídicos e contábeis em nome de um Cliente direto da Nuvei, ou em nome de um cliente de um Cliente PSP da Nuvei, a restrição acima não se aplica a esse pagamento.
10. Empresas de moedas virtuais/criptoativos (ou seja, empresas que prestam serviços de câmbio entre moedas virtuais e moedas fiduciárias). Essas empresas devem:
12.1. Estarregistrado/autorizado e sob supervisão de uma autoridade competente no Reino Unido/EEE ou em países aprovados para relações bancárias correspondentes e cumprir as recomendações do GAFI relevantes para moedas virtuais;
12.2. A experiência da alta administração e da equipe de liderança deve apresentar um perfil de risco aceitável, incluindo a experiência e as qualificações do MLRO, da equipe de Conformidade e da equipe de Integração. (O MLRO, a equipe de Conformidade e a equipe de Integração não devem ter nenhum conflito de interesses; por exemplo, devem ser independentes de quaisquer departamentos geradores de receita);
12.3. Nãooferecer moedas de privacidade nem transações criptografadas que garantam o anonimato.
12.4. Dispor de ferramentas adequadas de monitoramento de transações, o que inclui identificar sinais de mixers/tumblers. Essas ferramentas devem ser consideradas satisfatórias após análise e aprovadas pelo departamento de AML da Nuvei. Espera-se que o monitoramento conte com metodologias sólidas de “Conheça a sua transação”.
11. Jogos de azar. Essas empresas devem:
13.1. Estarconstituída em uma das seguintes jurisdições: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Lituânia, Finlândia, França, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Groenlândia, Hungria, Ilha de Man, Itália, Letônia, Malta, Polônia, Portugal, Romênia (desde que a empresa possua uma licença de jogos de azar de 2ª classe), Espanha, Eslováquia, Suécia e Reino Unido. Outros países só podem ser aceitos com aprovação explícita do MLRO da Nuvei;
13.2Realizar somente as seguintes atividades: jogos de azar online, apostas, pôquer, esportes, corridas de cavalos, jogos de habilidade, cassino, loteria, fliperama;
13.3. Ter uma licença válida (conforme exigido) no país onde estão estabelecidos ou prestam serviços, inclusive por meio de um site na língua específica do país;
13.4. Estar registrado na comissão de jogos de azar do país em questão;
13.5. Estar sujeito às diretivas europeias sobre lavagem de dinheiro (MLD) ou ao equivalente no Reino Unido;
13.6. Não ter nenhuma cobertura negativa na mídia que possa causar danos significativos à reputação da Nuvei;
7. PAÍSES PROIBIDOS PARA PROCESSAMENTO SWIFT EM QUALQUER UMA DAS MOEDAS
7.1. Lista Negra do FATF (países não cooperativos), Lista Cinza do FATF (jurisdições sob vigilância rigorosa), países de alto risco da UE: Afeganistão, Barbados, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Croácia, República Democrática do Congo, Coreia do Norte, Gibraltar, Haiti, Irã, Jamaica, Quênia, Mali, Mônaco, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Nigéria, Panamá, Filipinas, Senegal, África do Sul, Sudão do Sul, Síria, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Vanuatu, Venezuela, Vietnã, Iêmen.
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